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legislação a menores de 16 anos

Enviado: quinta dez 29, 2011 10:18 pm
por joao andre
Já pesquisei na http://www.dgpa.min-agricultura.pt/xpor ... ?xpid=dgpa mas não fiquei esclarecido, a minha dúvida é: Um rapaz com menos de 16 anos, se for sozinho à pesca, pode ir sem licença, ou precisa de uma?









Boas pescarias
João André

Re: legislação a menores de 16 anos

Enviado: sexta dez 30, 2011 10:00 am
por Panca
Não precisa de licença se acompanhado com um adulto com a respectiva licença o que me dá a entender que se for sózinho terá de ser portador de uma licença :fixe:
O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situação em que não é obrigatória a apresentação de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006). O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005);