Já pesquisei na http://www.dgpa.min-agricultura.pt/xpor ... ?xpid=dgpa mas não fiquei esclarecido, a minha dúvida é: Um rapaz com menos de 16 anos, se for sozinho à pesca, pode ir sem licença, ou precisa de uma?
Boas pescarias
João André
legislação a menores de 16 anos
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Re: legislação a menores de 16 anos
Não precisa de licença se acompanhado com um adulto com a respectiva licença o que me dá a entender que se for sózinho terá de ser portador de uma licença
O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situação em que não é obrigatória a apresentação de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006). O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005);