dpeneireiro Escreveu:No ano passado tirei duas licenças... a licença de pesca apeada e a licença de pesca suibmarina.
Será que é obrigatório tirar as duas ou, como segundo percebi mas não esclareci devidamente basta a de pesca submarina???
Portaria 144/2009 de 5 de Fevereiro
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Art. 12º Licença
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4- A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal, anual ou trianual, sendo de um dos seguintes tipos:
a ) “Pesca apeada“, exclusivamente para o exercício a partir de terra;
b ) “Pesca de embarcação“, para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
c ) “Pesca submarina“, exclusivamente para o exercício da pesca submarina.
d ) “Pesca lúdica geral“, para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
5- As licenças já emitidas para a pesca submarina até à data de entrada em vigor da presente portaria equivalem, para todos os efeitos legais, a licenças de pesca lúdica geral e mantêm-se válidas até ao termo da sua validade.
6- Os praticantes de pesca à linha ou pesca submarina,
na modalidade turística, podem, para além das licenças a que se refere o número anterior, obter uma licença diária.
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Segundo entendo, e após a entrada em vigor desta portaria e o fim da validade das licenças de que és portador, podes optar por:
a ) + c ) ou
d )
tudo depende agora dos valores que venham a ser cobrados por cada uma das licenças, se bem que em d ) tens também a licença para embarcada.
Ab
Manel