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Re: Re:
Enviado: sexta mar 27, 2009 11:14 pm
por Paulo
Djavas Escreveu:pessoal sou um nabo na pesca é assim tirei a licensa anual apeado para setubal (enganeime) queria para sines, sera que posso pescar em sines coma mesma licensa na boa sem problemas????
Quando se tira uma licença local (capitania), podemos pescar nessa capitania e nas capitanias limítrofes.
Ou seja se tirou para Setúbal, pode pescar nas áreas das capitanias de Setúbal, Lisboa e Sines.
Se quiser conhecer em mais detalhe as áreas de cada uma das capitanias instale esta aplicação no seu telemóvel:
http://www.pescador.com.pt/pescador2009.php
A informação da legislação é gratuita.

;)
Enviado: sexta mar 27, 2009 11:35 pm
por Djavas
Obrigado pelo esclarecimento!!!
Re: Licença
Enviado: terça jul 17, 2012 12:04 pm
por portista
Viva
Gostava que me esclarecessem aqui uma questão: quem tira licença de pesca embarcada fica autorizado a fazer apeada?
Cumprimentos
Re: Licença
Enviado: terça jul 17, 2012 12:39 pm
por Paulo
portista Escreveu:Viva
Gostava que me esclarecessem aqui uma questão: quem tira licença de pesca embarcada fica autorizado a fazer apeada?
Cumprimentos
Sim.

Re: Licença
Enviado: terça set 18, 2012 11:23 am
por Beto_Manja
Paulo Escreveu:portista Escreveu:Viva
Gostava que me esclarecessem aqui uma questão: quem tira licença de pesca embarcada fica autorizado a fazer apeada?
Cumprimentos
Sim.

Boas,
Realmente, já me tinham dito que tirando a licença mais cara, que abrange as inferiores mas, ou seja, tirando a de pesca submarina abrange a embarcada e apeada, já me fartei de procurar por esse artigo na legislação e não encontro...
Alguém que conheça os meandros da lei que me consiga ajudar?
Isto porquê?, muito rápidamente, tenho um colega que pratica apeada e por vezes embarcada, e então em determinada altura, foi fiscalizado durante a pesca apeada e mostrou a licença de embarcada ao que o polícia marítimo retorquio que essa não dava, precisava da licença de pesca apeada, que por sorte ele também tinha uma vez que é a pesca que pratica com mais frequência e que já tinha antes de tirar a embracada.
Será este polícia marítimo que não conhece as leis? se é este o caso é vergonhoso....
Cumprimentos,
Roberto Vicente
Re: Licença
Enviado: terça set 18, 2012 11:44 am
por jm_araujo
"Portaria n.º 144/2009
Artigo 12
4 — A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal,
anual ou trianual, sendo de um dos seguintes tipos:
a) «Pesca apeada», exclusivamente para o exercício a
partir de terra;
b)
«Pesca de embarcação», para o exercício da pesca
à linha, a bordo de embarcação,
englobando a licença
prevista na alínea anterior;
c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício
da pesca submarina.
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à
linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o
exercício da pesca submarina.
"
Acho que não é preciso dizer mais nada

Re: Licença
Enviado: terça set 18, 2012 11:45 am
por Panca
Beto no dec lei diz
a) «Pesca apeada», exclusivamente para o exercício a
partir de terra;
b) «Pesca de embarcação», para o exercício da pesca
à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença
prevista na alínea anterior;
c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício
da pesca submarina.
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à
linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o
exercício da pesca submarina.

Re: Licença
Enviado: terça set 18, 2012 11:46 am
por Panca
Foi quase em simultâneo Zé Maria
