pedrolourenco79 Escreveu:
João mas os concessionarios das praias não são obrigados a ter afixados os horarios da concessão? Entao se a praia for concessionada das 8 da manha até ás 20h, em termos legais nao estará em regime publico fora desse horario, permitindo assim a pesca pergunto eu?
Obrigado desde ja´pela resposta...

Boas
Pedro, o que encontrei na legislação sobre as obrigações dos concessionários, resume-se a isto:
Decreto-lei 44/2004
Artigo 8
Obrigações dos Concessionários
São obrigações dos concessionários:
a) Possuir os materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento de acordo com as especificações, determinadas pelo Instituto de Socorros a Náufragos;
b) Providenciar na manutenção em estado de adequada operacionalidade do material de informação, vigilância, prestação de socorro e salvamento;
c) Instalar os materiais e equipamentos referidos na alínea anterior;
d) Contratar os nadadores-salvadores, assegurando uma prestação dos seus serviços no período da época balnear;
e) Colaborar e cooperar com as entidades de superintendência de garantia de segurança dos banhistas;
f) Liquidar com prontidão as taxas devidas nos termos do contrato de concessão;
Se os horários de concessão estiverem incluídos no rol dos equipamentos destinados à informação, então são obrigados não só a possui-los, como a mantê-los em bom estado de conservação. No entanto a questão em discussão passa pela proibição ou permissão de pescar durante o período nocturno, e quanto a isso a lei não deixa duvidas quanto à proibição.
A par dessa falta de informação, a qual por si só, (à luz da lei), não justifica a permissão, há outra falta de informação, essa sim, a condicionar o que a lei permite fora dos locais de interdição. Estou a referir-me à informação dos limites da concessão. Portugal tem praias com areais mais ou menos extensos, mas na maioria dos casos (se não em todos), a ou as concessões não abrangem a área total, fazendo estas paredes-meias com áreas livres, ou seja espaço de acesso público. A lei permite pescar nessas áreas e ainda que um pescador consciente não pesque no meio dos banhistas, tem todo o direito em usufruir delas no período nocturno. Direito esse, que é colocado em causa, pela falta de informação que as permita identificar.
Joao Rodrigues Escreveu:
Sempre me disseram que após as 20h e desde que não haja informação em contrário, podes pescar em qualquer praia, seja ela concessionada ou não.
O horário de concessão funciona como sendo +/- um horário laboral, dai que é obrigatório ter "nadador salvador".
Após as 20h uma praia concessionada só funciona com bares/esplanadas e ai, se houver algo afixado, tudo bem, não podes pescar.
Se não houer informação em contrário, podes pescar.
Atenção que os bares/esplanadas pagam (e não é pouco) taxas camarárias pela ocupação de um espaço previamente defenido e pelo qual informam as respectivas entidades.
O espaço fisico existente em frente desses bares/esplanadas e até à linha de agua, a partir das 20h é publico.
Isto, claro, se não houver informação em contrário.
Penso eu de que.........
JMR
Caro João, essa é a interpretação que você, eu e todos os que gostam de pesca, gostaríamos ver transcrita na lei.
Tal como disse anteriormente, o que por vezes acontece, é que face à falta de bom senso da lei, as autoridades condescendem, mas ninguém nos dá garantias de não sermos fiscalizados por um agente mais zeloso. Para não ficarmos dependentes da interpretação de cada um e para por termo à acção de um qualquer agente mais zeloso da sua função, nada como as coisas ficarem “preto no branco” na lei. Até lá, aqueles que quiserem pescar nos locais em discussão, ficarão dependentes da vontade de quem tem por missão fazer cumprir a lei.
Abraço
João Borges