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Enviado: segunda set 04, 2006 3:39 pm
por jopinto
O Correio da manha já nos habituou com reportagens deficientes, mal feitas, e de comentarios duvidosos cá prós nossos lados.
Quem leu as noticios no Sabado e no Domingo, fica muito confuso :-k
E depois vao ouvir um ou outro pescador que estava a pescar na margem do tejo em Lisboa, ou no Porto, e não ouvem outras entidades, nem pescadores de Barco, nem de Barragem, nem de praia [-X
Enfim "noticias" que me parecem "Aquiridas À medida" como outras sobre pesca que sairam ](*,)
O que interessa é o que vem nos Decretos e na Portaria 8)

Enviado: segunda set 04, 2006 4:13 pm
por jcavalheiro
JPinto aquilo lá pelos algarves estava mesmo muito quente.
A foto tem como lá do alto de Cacela Velha a ria Formosa.
Então em que ficamos?
Também fiquei confuso com os 300metros de linha de costa, e pensei o mesmo, queles 300 metros são para os barcos! e então as motas de água, os ski board com parapente, etc? este ano tive de me espigar com uns marmajos que andavam a fazer ski board c/ parapente mesmom em sima dos banhistas e policia marítima nem vela.
Como podemos obter estes esclarecimento?
Há algum contacto para onde possamos mandar uns mail's a pedir esclarecimentos?
Aguem pode indicar estes contactos, vou procurar se encontrar indico, mas fico á espera de ajuda.
Fiquem bem

Praia concessionada

Enviado: segunda set 04, 2006 4:25 pm
por mb
Quanto ao correio da manhã também partilho a opinião sobre literatura sensionalista mas a dúvida reside e não é esclarecida pelas portarias e decreto ou o texto está mal redigido.
Qual a intrepretação correcta de :"f) ..........
a menos de 300 m da linha da costa;"?

Enviado: segunda set 04, 2006 4:33 pm
por jopinto
Só pode ser para embarcações, e se lermos o Dec. Lei que regulamenta a Nautica de Recreio, dá para perceber que tambem tem a ver com a navegação.
Um Pescador a partir de Terra não pode estar fora da Costa, certo :?: