Olá PORTISTA,
Eu posso responder às tuas questões. Conrrespeito à licença para pescar em águas interiores, ou sejam rios ou albufeiras, podes tirá-la em qualquer delegação da Direcção Geral das Florestas, e pode ser Regional ou Nacional por um periodo de um ano (Janeiro a Dezembro).
No que respeita à licença para pescar no mar, por terra ou de barco, só a partir de Janeiro de 2007 é que poderás obtê-la através de Multibanco ou em qualquer entidade delegada pela Direcção-Geral das Pescas e Agricultura, e pode ser mensal, anual ou trianual.
Menores de 16 anos, quando acompanhados de detentores de licença, não pagam licença.
Mas, para melhores esclarecimentos, aconselho-te a consultares a Portaria n.º 868/2006 de 29 de Agosto obtida aqui no forum.
Cumprs,
AntPed
Obrigado Mestre jopinto,
Quer dizer que posso continuar a apanhar o peixe que tenho apanhado ate aqui, não vale a pena a pessoa se preocupar em ter isto aquilo pescar assim ou assado.