Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE
Enviado: quarta dez 16, 2009 11:18 pm
Artigo 11.o
Limites à captura diária
1— O peso máximo total de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica é de 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior.
colega,só vi a tua dúvida agora, e é pertinente. Percebo a ideia, mas concentra-te no mais óbvio. Se fores apanhado com mais do que dez quilos mais o maior exemplar, vais ser multado.
Depois, até podes argumentar, que estavas a pesca desde o dia anterior, e tal... mas a realidade é que dificilmente essa te servirá de safa, agora em tribunal é diferente.
Colega Paulo, dia, não é o mesmo de jornada,porque jornada é o o numero de horas que se pescou, dia de pesca é o dia em si, tanto posso usufruir uma hora como as 24 horas, logo se eu tiver 2 dias seguidos a pesca posso capturar 20 kilos mais 2 exemplares. Mas aí terse-ia que provar que realmente estariamos à pesca à pelo menos 2 dias, o que envolveria provar através de testemunhas, família,etc.
Tudo isto para dizer o ke? para te dizer que vamos à pesca para nos divertir, eu adoro a pesca, logo evitem sempre embrulhadas, porque mesmo a dizer a verdade, o mais certo é arranjarmos confusão, e trabalho para provar que dizemos a verdade.
Provavelmente em tribunal, serias ilibado, pois jornada e dia não são a mesma coisa. Mas irias gastar tempo, paci~encia e dinheiro, enfim.
Mas a questão é realmente interessante.cOMO ACONCELHO SEMPRE, NÃO LHES DÊM RAZÃO PARA...
Limites à captura diária
1— O peso máximo total de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica é de 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior.
colega,só vi a tua dúvida agora, e é pertinente. Percebo a ideia, mas concentra-te no mais óbvio. Se fores apanhado com mais do que dez quilos mais o maior exemplar, vais ser multado.
Depois, até podes argumentar, que estavas a pesca desde o dia anterior, e tal... mas a realidade é que dificilmente essa te servirá de safa, agora em tribunal é diferente.
Colega Paulo, dia, não é o mesmo de jornada,porque jornada é o o numero de horas que se pescou, dia de pesca é o dia em si, tanto posso usufruir uma hora como as 24 horas, logo se eu tiver 2 dias seguidos a pesca posso capturar 20 kilos mais 2 exemplares. Mas aí terse-ia que provar que realmente estariamos à pesca à pelo menos 2 dias, o que envolveria provar através de testemunhas, família,etc.
Tudo isto para dizer o ke? para te dizer que vamos à pesca para nos divertir, eu adoro a pesca, logo evitem sempre embrulhadas, porque mesmo a dizer a verdade, o mais certo é arranjarmos confusão, e trabalho para provar que dizemos a verdade.
Provavelmente em tribunal, serias ilibado, pois jornada e dia não são a mesma coisa. Mas irias gastar tempo, paci~encia e dinheiro, enfim.
Mas a questão é realmente interessante.cOMO ACONCELHO SEMPRE, NÃO LHES DÊM RAZÃO PARA...