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Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 2:57 pm
por joaonumberone
Joao Rodrigues Escreveu:Estou com uma duvida :hummm:

Vamos poder pescar com mais de 3 anzois numa cana?
Ou seja, maximo de 3 canas e 9 anzois.

Se eu pescar só com uma cana, posso usar os 9 anzois na mesma?

É pá.....vim agora de férias e isto ainda não está a carburar muito bem :moca:
Bem vindo,
acho que é isso, já podes ir ao carapau :hahaha:

por falar nisso, um destes dias temos de lá ir :fixe:

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 3:13 pm
por Joao Rodrigues
No dia 10 de Agosto fiz uma saida na Ericeira e apanhei uns bem bons....
Mas no geral foi fraco.....
Para teres uma ideia, a temperatura da agua no dia 20 de Julho estava a 18º (e esta foi uma bela pescaria com 15,8Kg de peixe :join: )......no dia 10 de Agosto estava a 13,7º.
O peixe estava com frio e não apereceu em força. :hummm:
Mesmo assim ainda tirei 8,2Kg (com um parguete incluido) não contando com as bogas :hahaha:
Fui infiltrado num grupo que teve uma falta e o Mestre telefonou-me na 5ªfeira dia 8 a perguntar se queria ir......claro que disse logo que sim.... :music:
Estava a pensar marcar uma saida no dia 21 ou 28 de Setembro (Ericeira, Mestre Horácio).
Mas lá mais para a frente digo alguma coisa

E já agora, é proibido estacionar os carros na Ericeira.
Têm de ficar cá em cima, no parque de estacionamento.
Os que lá estavam no dia 10.....todos tinham uma "receita médica" para pagar.
As excepções são os carros dos proprietários dos barcos que têm uma autorização própria.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 3:47 pm
por Joao Rodrigues
Voltando à minha duvida.....
Vou pescar de barco, levo uma cana e tenho uma montagem com 5 anzóis....é permitido?
Vou fazer um surfcasting, levo 3 canas e numa delas tenho uma montagem com 7 anzois e nas outras 1 anzol em cada o que perfaz os 9 anzois...é permitido?

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 3:54 pm
por jm_araujo
SIm, podes ambos os casos.
Artigo 9.º
Artes permitidas
1 - Sem prejuízo da legislação específica mais restritiva
aplicável, a pesca lúdica apeada e a pesca lúdica embarcada
só podem ser exercidas com linhas, não podendo cada
praticante operar com mais de três linhas e mais de nove
anzóis, e com os utensílios e artes de pesca apeada que
forem identificados na portaria a que se refere o artigo 10.º
2 - Para efeitos do número anterior, as canas de pesca
e as toneiras são linhas de mão
A nova lei diz 3 canas e 9 anzois, sem especificar combinações.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 4:29 pm
por Joao Rodrigues
Caro Araujo, tambem me dá a sensação que sim.
A lei é omissa nesse aspecto.

Abraço

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 4:33 pm
por mcll
João, possivelmente a tão esperada portaria irá clarificar essa situação.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: segunda ago 26, 2013 4:52 pm
por jm_araujo
Em "legalês" não há nada para clarificar.
A lei anterior dizia:
Artigo 9.º
Artes permitidas
1-A pesca lúdica só pode ser exercida com linhas, as quais não podem ter mais que três anzóis, não podendo cada praticante utilizar mais que três linhas ou com instrumentos de mão ou de arremesso, tal como definido no artigo 6.º
A nova diz 9 anzois, 3 linhas, não especificando combinações, logo fazer o que quiseres desde que não tenhas mais de 9 anzois nem mais de 3 linhas.
Se não fosse assim, não se tinham dado ao trabalho de efetuar a alteração.

Re: Dec Lei 101/2013

Enviado: sexta ago 30, 2013 9:41 am
por TALIBAN
Boas pescarias.

Já saíu a famigerada portaria?

Abraço.

Braga