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Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Enviado: sábado fev 19, 2011 10:38 pm
por Paulo
Tudo bem Levi. Na boa. :fixe:

Só para ficar mais claro porque razão fico "fdd" com respostas do tipo das dadas por esses Senhores. Acredito que façam o melhor que sabem, agora se calhar deviam pensar bem antes de responderem (nomeadamente as implicações que determinadas respostas podem ter).

Se eles tivesse dito engodo ou isco, tudo bem, no limite que dissessem segundo o artigo 5º como não está definido podem usar. Correcto.

Agora responderem que qualquer coisa por não estar na lei pode ser usada, não posso aceitar, precisamente pelas implicações que tem. :nono: :nono: :nono:

Mas para ficar mais claro.

Portaria n.o 868/2006 de 29 de Agosto
Artigo 3.o
Artes

1 — A pesca lúdica, com ou sem auxílio de embar- cações, só pode ser exercida por meio de linha de mão, cana de pesca, corripo ou corrico e toneira.
2 — A apanha lúdica só pode ser exercida manual- mente, podendo os seus praticantes ser portadores de dispositivo do tipo bolsa que sirva exclusivamente para o transporte do resultado da apanha.
3 — Os aparelhos de anzol podem incluir outros arte- factos destinados a permitir melhorar a sua operacio- nalidade, designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos não permitam a captura de espécies por actua- ção directa.
4 — A utilização de fontes luminosas é permitida na pesca lúdica exercida com toneiras, bem como em indi- cadores de bóias.
5 — É proibido deter, transportar ou manter a bordo artes de pesca ou utensílios distintos dos previstos no presente diploma.

Artigo 4.o

Iscos

Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos ou engo- dos, naturais ou artificiais, desde que não sejam cons- tituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos
Depois de muita luta por parte de alguns pescadores, lá conseguimos que fossem aprovadas mais umas formas de pescar. Porquê????? Qual a necessidade??? Se afinal agora respondem que o que não está na lei é legal? :hummm:

Segundo a lei em vigor na altura desta portaria 868, não podíamos usar a malhada, a pá, a faca de mariscar, um balde, etc. E não podíamos porquê? Porque tudo o que não estava previsto na lei não se podia usar, era ilegal. Graças ao tal ponto 5 do 3º artigo. Somente os iscos e engodos não funcionam assim, se não é proibido podemos usar, se não está lá podemos usar.

Como disse, depois de muita luta, lá conseguimos esta alteração no artigo 3º (o artigo 4º passou a ser o 5º):

Portaria n.o 144/2009 de 5 de Fevereiro
Artigo 3.o
Utensílios e equipamentos de pesca
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a pesca lúdica, quer apeada, quer de embarcação, só pode ser exercida por meio das artes de linha de mão, cana de pesca, corripo ou corrico e toneira, sendo ainda permitida a utilização de equipamento de apoio.
2 — A pesca lúdica apeada pode ainda ser exercida com a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de mariscar, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto.
3 — O porte e a utilização de gancho apenas é permi- tido a bordo de embarcações no âmbito de competições desportivas, como instrumento de apoio para a elevação de exemplares de grande porte da água para bordo.
4 — Os praticantes de pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica e a pesca lúdica apeada, podem ser portadores de dispositivo, tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente para o transporte do resultado da captura.
5 — Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade, designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos não permitam a captura de espécies por actuação directa.
6 — Na pesca submarina, como equipamento de captura apenas pode ser utilizada uma espingarda submarina.
7 — A utilização de fontes luminosas é permitida na pesca apeada ou de embarcação, exercida com toneiras, bem como em indicadores de bóias.
8 — É proibido o transporte ou a manutenção a bordo de embarcação, em simultâneo, de espingarda submarina e de equipamento auxiliar de respiração artificial, bem assim como o porte, fora de água, ou em zonas onde a pesca submarina esteja interdita, de espingarda submarina em condições de disparo imediato.
9 — É proibido deter, transportar ou manter a bordo artes de pesca ou utensílios distintos dos previstos no presente diploma.

Artigo 5.o
Iscos e engodos
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artifi- ciais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambien- tais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos.
2 — Na pesca a partir de embarcação podem ser usados iscos e engodos.
Reparem nas diferenças, depois reparem que o ponto 5, passou agora a ser o ponto 9.

Mas o de resto texto deste ponto é igual.

Então como é que uma coisa que não consideram nem engodo nem isco pode ser usada porque não está na lei? :moca: :moca: :moca: Para quê tanta luta no passado? Porque razão é que teve que haver uma alteração tão profunda ao artigo 3º? :let: :let:

Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Enviado: sábado fev 19, 2011 10:39 pm
por Paulo
Levi.

Respondendo à questão da pesca à bóia.
Artigo 3º

5 — Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefac- tos destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade, designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos não permitam a captura de espécies por actuação directa.
:fixe:

Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Enviado: sábado fev 19, 2011 10:46 pm
por TALIBAN
Boas pescarias.

Antes de mais, quero dizer que tenho seguido atentamente o tópico e compreendo os pontos de vista do “Paulo” e do “Levi Simão”, se bem entendi, um baseia-se na má portaria legislada e o outro no que está expresso na mesma e agora corroborado pelas entidades já postadas.

Também já tinha referido que o “sal da discórdia”, (brincadeira), não se enquadra na aludida portaria e podia ser utilizado, uma vez que não é utensílio, equipamento, isco ou engodo e não consta nas várias definições, restrições ou proibições devidamente legisladas.
________
“Artigo 2.º
Definições
b) «Apanha lúdica» a modalidade de pesca lúdica exercida manualmente e sem utilização de qualquer utensílio de captura;

Artigo 3.º
Utensílios e equipamentos de pesca

Artigo 5.º
Iscos e engodos
1 — Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos.”
_______

Os artigos, números e alíneas aqui referidos, poderiam de algum modo suscitar dúvidas, mas comecemos então pelo primeiro artigo aqui postado, o sal não é um utensílio de captura; o sal não também não se enquadra nos utensílios e equipamentos; e por último o Artº. 5º. muito embora não seja isco ou engodo, poderia também criar algum embaraço na interpretação, nomeadamente nos danos ambientais, (água salgada saturada com tanto sal), mais uma brincadeira.

Portanto e simplificando, como o legislador escreveu as definições, restrições e proibições, no meu modo de ver, só conta o que está expresso, se está mal legislado ou não é o que temos, para o bem e para o mal.

Para terminar e sem querer ser mal interpretado, o tema proporcionou trocas de ideias, com desabafos mais acalorados, que no meu entender poderiam ser escusados, pois as ideias discutem-se, neste caso, até as partes estarem esclarecidas ou existir consenso.

Abraço.

Braga.

Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Enviado: sábado fev 19, 2011 10:50 pm
por TALIBAN
Boas pescarias.

Parece que também já disse algo a mais, pois as coisas já estavam normalizadas e só reparei depois de enviar a minha.

Abraço.

Braga.

Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Enviado: sábado fev 19, 2011 11:30 pm
por levi simao
bem
acho que ja nos estamos a perceber melhor. :fixe: tens razao na lei estar mal e nisso estamos de acordo (mas para o nosso amigo braga que diz que é a lei que temos.. digo que as lei mudam é com questoes como esta )
quanto as alteracoes na lei que mensionaste paulo.
pois foi o processo normal viram que estavam errados entao alteraram mas ai havia um artigo que proibia o uso desses utensilios(todos) que mencionaste no caso do sal como não se enquadra como utensilio mas sim numa substancia natural não tem nenhum artigo que o legalize nem que o proiba entao torna o seu uso legal...

secalhar este conceito é novo para ti e ficas chocado mas tudo o que legalmente não é proibido torna-se legal....
mas aposto que a lei vai ser alterada e agora como já questionamos acerca do sal vaoi haver algum artigo a menciona-lo agora se o considera legal ou ilegal isso logo veremos


so para espicaçar(bricadeira)

5 — Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos
destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade,
designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos
não permitam a captura de espécies por actuação directa.

d) «Cana de pesca» o aparelho de anzol constituídopor uma linha simples com até três anzóis simples que é
manobrado por intermédio de uma cana ou vara, equipada
ou não com tambor ou carreto;


como podes ver os aparelhos podem ter boias e chumbadas mas a cana de pesca é um aparelho de anzol com linha e anzois manobrado por vara e carreto logo se meteres uma boia deixa de ser cana de pesca pois já nao corresponde á definicao entao passa a ser o quê?..... era a isso que me referia

e enquadras isso onde neste artigo já que deixou de ser cana de pesca..
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a
pesca lúdica, quer apeada, quer de embarcação, só pode
ser exercida
por meio das artes de linha de mão, cana de
pesca
, corripo ou corrico e toneira, sendo ainda permitida
a utilização de equipamento de apoio.

claro isto foi so uma questao para veres como erros é o que não falta nesta lei mas isto da boia foi só uma brincadeira....

Re: qual o metedo legal

Enviado: quinta fev 24, 2011 1:45 pm
por Joao Sereno
[quote="paulo"]Desculpem contradizer, mas se quiserem levar a lei à risca, tudo o que não está a ser dito que pode ser utilizado, não pode ser utilizado, seja sal, pimenta ou outra qualquer substancia. :join: Claro que não vejo problema nenhum em se usar sal, agora a meu ver segundo a lei não se pode usar (é mais uma daquelas falhas em que a lei não previu todos os métodos de captura que poderiam ser perfeitamente legais). :fixe: Não se esqueçam que até essa alteração de 2009, só podiam apanhar com as unhas. :pau: :pau:

na analise que fiz de tudo, só não é permitido o sal se for proibido engodar, pois o sal em si não é mais que um engodo, e por si só, o sal não captura nada, apenas atrai... portanto o sal é um engodo e não uma arte ou outra coisa qualquer... esta é a minha leitura da lei e de tudo o que li até agora...

boas pescas!

Re: qual o metedo legal

Enviado: quinta fev 24, 2011 6:42 pm
por levi simao
Joao Sereno Escreveu:
paulo Escreveu:Desculpem contradizer, mas se quiserem levar a lei à risca, tudo o que não está a ser dito que pode ser utilizado, não pode ser utilizado, seja sal, pimenta ou outra qualquer substancia. :join: Claro que não vejo problema nenhum em se usar sal, agora a meu ver segundo a lei não se pode usar (é mais uma daquelas falhas em que a lei não previu todos os métodos de captura que poderiam ser perfeitamente legais). :fixe: Não se esqueçam que até essa alteração de 2009, só podiam apanhar com as unhas. :pau: :pau:

na analise que fiz de tudo, só não é permitido o sal se for proibido engodar, pois o sal em si não é mais que um engodo, e por si só, o sal não captura nada, apenas atrai... portanto o sal é um engodo e não uma arte ou outra coisa qualquer... esta é a minha leitura da lei e de tudo o que li até agora...

boas pescas!

a tua resposta está algo confusa falaste em contradizer mas não contradissest em nada .....
pois tudo o que não está na lei (utensilios) não pode ser usado mas neste caso como o sal nao esta por enquanto enquadrado nem como utensilio nem como engodo assim torna a sua utilisacao legal... apesar de ter logica enquadrar o sal como engodo legalmente não está....

quanto a essa de levar a lei á risca onde vês tu na lei algo que proiba o sal??? pois nem eu nem o ministerio nem a marinha vimos!!!!

Re: apanha lingueirao com sal é legal disse ministerio e mar

Enviado: quinta fev 24, 2011 11:23 pm
por Paulo
Bem, antes de mais desculpem não ter vindo aqui meter mais uma "colherada", mas isto dos contratos profissionais são para cumprir, e neste momento o tempo para vir aqui durante a semana é muito pouco.

Só me resta dizer que percebo tudo, tal com percebi desde o inicio, só não percebo é respostas da treta.

Acerca do que não vem na lei é legal, sempre soube disso, aliás se quiserem ir para as drogas, o que há mais neste momento na Net são drogas à venda que não são ilegais (porque não são consideradas na lei) como tal, por não estarem na lei, apesar de serem drogas e haverem estudos que provam que fazem muito mal, não são ilegais.

Com o sal é o mesmo. Eu percebo, mas para ser assim no contexto da pesca, teria de ter sido enquadrado como engodo ou isco, não como qualquer coisa.

Porque na pesca que tanto gostamos e na sua lei, só existem 2 grupos de coisas, iscos e engodos, ou artes/aparelhos/material de pesca. Para ser legal "qualquer coisa", essa coisa tem de ser enquadrada no primeiro grupo, porque se for enquadrada no segundo é ilegal se não estiver na lei. Dai que tenha dito que a resposta foi mal dada, o que a segunda resposta veio confirmar, quando disseram que não era nem engodo nem isco.

Então é o quê? Nada? É que a meu ver só pode estar num dos tais dois grupos. :let:

PS: Como o meu nome aparece nos últimos posts como citação. Vou colocar aqui o que realmente disse (só isto devia estar na citação).
Desculpem contradizer, mas se quiserem levar a lei à risca, tudo o que não está a ser dito que pode ser utilizado, não pode ser utilizado, seja sal, pimenta ou outra qualquer substancia. :join: Claro que não vejo problema nenhum em se usar sal, agora a meu ver segundo a lei não se pode usar (é mais uma daquelas falhas em que a lei não previu todos os métodos de captura que poderiam ser perfeitamente legais). :fixe: Não se esqueçam que até essa alteração de 2009, só podiam apanhar com as unhas. :pau: :pau: