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Re: Já saíram os valores das licenças
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:00 pm
por joband
Caros amigos, gostava de fazer a seguinte pergunta:
Eu pesco normalmente de barco.
Se quiser pescar de terra também, terei que tirar 2 licenças?
A de terra e a de embarcação.
Se alguém souber do assunto agradecia uma resposta.
Obrigado
Re: Já saíram os valores das licenças
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:12 pm
por AGoncalves
joband Escreveu:Caros amigos, gostava de fazer a seguinte pergunta:
Eu pesco normalmente de barco.
Se quiser pescar de terra também, terei que tirar 2 licenças?
A de terra e a de embarcação.
Se alguém souber do assunto agradecia uma resposta.
Obrigado
Boas!
Sim, segundo a lei será preciso 2 licenças.
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:17 pm
por aranha
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:18 pm
por joaosousa
ora bem um mes de licença custa 5€, um ano 12€ até aqui matemáticamente está tudo bem.agora vem o pior, uma licença trianual custa 45€!!!pelas minhas contas 12*3=36€ não é?ou será que tenho de comprar uma calculadora nova?´
Então se é, alguém me pode dizer o porquê de custarem 45€????????????
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:31 pm
por toalhas
E tem limite de canas também?
Re: Já saíram os valores das licenças
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:32 pm
por aranha
joband Escreveu:Caros amigos, gostava de fazer a seguinte pergunta:
Eu pesco normalmente de barco.
Se quiser pescar de terra também, terei que tirar 2 licenças?
A de terra e a de embarcação.
Se alguém souber do assunto agradecia uma resposta.
Obrigado
art.12
4 - A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal, anual ou trianual, sendo de um
dos seguintes tipos:
a) Apeada, exclusivamente para o exercício a partir de terra;
b) Para o exercício a bordo de embarcação e a partir de terra;
c) Para o exercício da pesca submarina, incluindo o exercício nas modalidades a que
se refere a alínea b).
esclarecidos?
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:35 pm
por Paulo
4—A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal,
anual ou trianual, sendo de um dos seguintes tipos:
a) Apeada, exclusivamente para o exercício a partir
de terra;
b) Para o exercício a bordo de embarcação e a partir
de terra;
c) Para o exercício da pesca submarina, incluindo o
exercício nas modalidades a que se refere a alínea b).
Meus amigos não vamos criticar por criticar, reparem no que está escrito na lei.
Quem compra a licença de barco pode pescar em terra.
A de pesca submarina inclui o exercico de pesca de barco e em terra, logo tem de ser mais cara.
Enviado: sexta dez 15, 2006 7:40 pm
por jcavalheiro
Olá a todos!
Boa noite!
Ora aqui está uma novidade fresquinha.
No
"país de Socrates" a diferença entre ele e um supermercado não é nenhuma, está na razão inversa das quantidades.
Eu passo a expelicar, se comprares um balde de "skip", as embalagens mais pequenas ( 1 kilo) são sempre mais caras que as de 5 kilos! mas se comprares para muito tempo, 3 anos, o que pode acontecer á o produto estragar-se ...... ! e esta hei!
Tal e qual, o que eles querem é que vamos á pesca em qualquer altura do ano, faça sol ou chuva!
E onde estão os periodos de proteção das espécies?
Sabes, sabes .......então toca a pescar! (risosss)
Eu também não encontrei, essa preocupação nesta portaria.
Também penso que o mais correcto será comprar uma licença anual para qualquer situação.
Não é que pense que eles vão alterar o valor das licenças.
Mas pode ser que o
"país de Socrates" acabe, e voltemos á realidade.
Fiquem bem