Re: Nova Lei - coletes
Enviado: quinta set 12, 2013 4:36 pm
FILIPEPC Escreveu:Atenção:
Comunicado
Na sequência do pedido de audiência formulado pela ANPLED ao Sr. Secretário de Estado do Mar, pedido esse fundamentando pela sua discordância para com a adulteração da proposta emanada do Grupo de Trabalho e para com parte da legislação publicada no decreto-lei 101/2013 de 25 de Junho, bem como das suas preocupações com a portaria que se aguarda publicação, teve a mesma lugar no dia 05/09/2013, pelas 11h, nas instalações daquela Secretaria.
Após formulação do referido pedido de audiência, entendeu esta direção, dar conhecimento da sua posição aos restantes membros do grupo de Trabalho, tendo alguns deles manifestado solidariedade para com a posição da ANPLED e disponibilizando-se para participar na aludida audiência.
Assim estiveram presentes e em representação de, os abaixo enunciados:
Pela Secretaria de Estado do Mar: Exmo. Senhor Secretário de Estado do Mar (Dr. Manuel Pinto de Abreu), Dr. Luis Vicente
Pela ANPLED: João Borges, Luis Nabais
Pelas Comissões de Pescadores População da Costa Portuguesa: David Rosa
Pela PONG PESCA: Catarina Grilo
Pela APECATE: José Saleiro
Participou ainda na audiência o Sr. Deputado do PSD Mário Simões, eleito pelo círculo eleitoral de Beja.
O Sr. Deputado começou por apresentar as razões da sua presença, dando especial relevo, às suas preocupações e empenho na resolução das questões inerentes à legislação da pesca lúdica.
Antecipadamente conhecedor dos assuntos que a ANPLED pretendia ver debatidos na audiência o Sr. Secretário de Estado começou por abordar a questão dos auxiliares individuais de flutuação na pesca embarcada, afirmando que essa situação seria clarificada através e com a publicação da portaria, a qual traduziria a proposta do Grupo de Trabalho, proposta, que faz menção ao uso desses meios, apenas e só, quando a bordo da embarcação esteja apenas um praticante.
Alertado para o facto de o decreto-lei 101/2013 estar em vigor e de a Autoridade Marítima poder emitir as coimas nele previstas, informou, que iria informar e esclarecer esta entidade através de uma circular.
Posteriormente versou sobre a proposta do Grupo de Trabalho, da criação da Comissão de Acompanhamento da lei da pesca lúdica, declarando que embora a mesma não tenha sido incluída no decreto-lei 101/2013, não foi “descartada” e que a mesma fará parte de uma entidade a criar e que coordenará todas as atividades no mar.
Embora no pedido de audiência solicitado pela ANPLED, não consta-se o tema Carta de Pescador para as Áreas Marinhas Protegidas, o Senhor Secretário de Estado, abordou o tema e expôs as razões para a sua não inclusão no decreto-lei, declarando-se contrário a medidas burocráticas, principalmente quando envolvem várias entidades e sem que tais medidas estejam perfeitamente definidas.
Inquirido sobre a portaria, o Sr. Secretário de Estado declarou, que a mesma está a ser ultimada, pelo que a sua publicação estará para breve. Acerca deste tema, declarou ainda, que não se irá repetir o ocorrido com o decreto-lei e que antes da sua publicação, a portaria seria enviada ao Grupo de Trabalho.
A ANPLED, agradece ao Senhor Secretário de Estado a forma como foi recebida naquela Secretaria, bem como o empenho que tem colocado na resolução das questões relacionadas com a pesca lúdica e desportiva.
A ANPLED, agradece ainda aos restantes membros do Grupo de Trabalho, principalmente àqueles que através da sua solidariedade, demonstraram preocupação, empenho e determinação, na consolidação da melhoria das condições da prática da pesca lúdica e desportiva.
A Direção
Telefonem para a PM e perguntem qual é a diferença entre auxiliares e coletes, qualquer coisa que eles digam é MENTIRA porque numa legislação está dito EXPRESSAMENTE coletes e noutra os tais auxiliares, portanto esta 2ª possibilidade tem de algo diferente, e de acordo com a expressão usada, deverá ser também MUITO mais abrangente.jppinto Escreveu:Olá João,
Já tinha visto o tópico que referes anteriormente. O problema é que fomos agora alertados pelo mestre da embarcação de MT onde costumamos pescar que, a partir do dia 25 Set as autoridades vão começar a atuar os pescadores que não tiverem os "auxiliares de flutuação". Como fazemos? Aguardamos pela tal portaria??! Essa é que é a questão agora...
onde se pode constatar na alínea p) que não fala na portaria, logo, quem prevaricar sujeita-se.Decreto 246/2000, de 29SET, já com as alterações feitas através do Decreto-Lei 101/2013, de 25JUL
Artigo 14.º
Contraordenações
1 - Constitui contraordenação punível com coima no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, a prática das seguintes infrações:
a) Exercer a pesca ...
b) ...
o) ...
p) Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação;
q) Exercer a pesca lúdica sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria.
Ó João no meu entendimento, a única clarificação na Portaria é explicar o que são os auxiliares individuais de flutuação e quais podes usar, (quiçá uma fábrica amiga), nada mais, vais para a pesca embarcada, tens de os ter envergados e ponto.joaonumberone Escreveu:Ok Braga, bem visto mas sendo assim se há leis que falam em coletes expressamente e outras referem-se a auxiliares, não podemos dizer que é a mesma coisa.
quanto á portaria, o caso neste particular não tem a ver com a hierarquia das leis, mas da clarificação das mesmas, a portaria pode fazer referencia a várias questões menos claras ou que suscitem dúvidas-