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Praia concessionada

Enviado: segunda set 04, 2006 4:37 pm
por mb
Peço desculpa mas premi o botão antes de terminar. Qual a intrepretação correcta de :"f) ..........
a menos de 300 m da linha da costa" no contexto "Praias concessionadas, durante e época balnear". Se tivesse escrito "Praias concessionadas, durante e época balnear e não a menos de 300m do limite das mesmas eu entendo mas não concordo. Se após um limite de concessão ainda temos de guardar mais 300m isto é completamente estapafurdio para não utilizar outra expressão. Desta forma, e salvo melhor opinião, o artigo está mal escrito no meu entender

Enviado: segunda set 04, 2006 4:47 pm
por jopinto
Todinho, até os Dec. 246 e 112 ](*,)

Praias concessionadas

Enviado: segunda set 04, 2006 4:49 pm
por mb
OK então tá mal escrito certo? O artigo 49 do RNR estabelece como limite os 100m das praias e depois subdivide em livre restrita e interdita. Para pescar de barco e desde que não se esteja em frente a um praia temos de guardar 300m da linha da costa?

Enviado: segunda set 04, 2006 5:04 pm
por jcavalheiro
O que me parece é que se utiliza a legislação anterior, ou seja, as capitanias dizem que nas praias concessionadas não se pode pescar.
Pelo que depois de fechar a concessão, tal como acontecia até aqui, podemos utilizar apraia toda.
Ou seja depois do banheiro fechar a loja atacamos nós. Será?
Ou será que o "guarda mares" tem outra interpretação, e multa-nos na mesma?