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Enviado: quarta set 06, 2006 9:37 pm
por jopinto
É mais ou menos isso, mas o mais grave vai ser arranjarmos um veterinario que ateste da qualidade do peixe para consumo humano.Esta sim é de mestre

Enviado: sexta out 06, 2006 10:28 pm
por wildcat
Estive a reler o decreto e fico com uma dúvida
cada pescador pode levar 10 Kg de peixe mais o maior exemplar.
Um barco com 3 ou mais pescadores fica limitado a 25 Kg.
Pelo que entendi se o barco só levar 2 pescadores pode trazer mais peixe do que se levar 3 ou mais pescadores, já que cada um dos 2 pescadores pode levar 1 peixe grande que no caso, por ex. de 1 congro, pode pesar muitos Kg.
A ser assim onde está a lógica?
Ou será que num barco com 3 pescadores, cada um pode trazer o maior exemplar para além dos 25 Kg?
Se alguém me puder esclarecer, fico agradecido.
Enviado: sexta out 06, 2006 11:49 pm
por Paulo
1 Pescador 10Kg + 1 maior exemplar
2 Pescadores 20Kg + 2 maior exemplar
3 (ou n) pescadores 25 kg + 3 (ou n) maior exemplar
Enviado: domingo out 08, 2006 11:43 pm
por jopinto
Embora esteja a ser prática corrente se dizer que é 10kg+maior exemplar, entendo que não será bem assim, mas sim 9,999kg+o maior exemplar.
Ou seja, o maior exemplar tem de caber dentro dos 10 kilos, nem que seja uma grama

Enviado: sábado out 14, 2006 8:18 am
por wildcat
Boas!
Ao que me parece, a pesca desportiva, é regulada pelo decreto-lei nº246/2000. no artº 9 lê-se que: "a pesca lúdica só pode ser exercida com linhas, as quais não podem ter mais que três anzóis, não podendo cada praticante utilizar mais que três linhas ou com instrumentos de mão ou de arremesso, tal como definido no artigo 6.º"
Como na portaria 868/2006 não esclarece, pode-se entender que cada pescador só pode pescar com 3 anzóis mas pode pescar com 3 linhas. Nesse caso cada pescador pode pescar com 9 anzóis ??
Gostaria de conhecer a opinião de outros colegas aqui do site.
Enviado: domingo out 15, 2006 1:11 am
por Contas
É isso mesmo.
São três anzóis cada linha. Como pode pescar com 3 linhas, aí está.

Enviado: segunda out 16, 2006 9:47 pm
por jopinto
O amigo Gato Selvagem, não pode omitir o Dec. 112/2005 que altera alguns artigos do Dec. 246/2000.
Convem ler estando com os dois à vista e tomar conhecimento das ditas alterações.
