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Enviado: terça ago 29, 2006 7:35 pm
por Ramiro
Já li o regulamento há tempos e uma dúvida ficou-me:
Numa embarcação com mais de 3 pescadores, o peso máximo do pescado será 25kgs + o maior exemplar. Este maior exemplar é por pescador ou só vale 1 por embarcação?
É que não me lembro bem e ainda não tive pachorra de reler a coisa.
Ou a lei ficou aqui com um buraco?

Enviado: quarta ago 30, 2006 8:32 am
por TinoJorge
...pois também penso que será os 25kg + o maior exemplar por embarcação e não por pescador. Aqui fica a dúvida ????? Será por pescador ou por embarcação!!!????
... é mesmo um buraco na lei !!!!!!????? :shock:

Enviado: quarta ago 30, 2006 11:59 am
por jopinto
Para as M.Tur. aplica-se os 10k por pescador, embora ache o nº 3 do artº 11º um bocado dubio, mas a historia das "rifas" para as M.T. preocupa-me quem controla :roll:
A questão do maior exemplar descrito no nº 1 do artº 11º refere-se ao pescador e não ao total por barco :roll:

Enviado: quarta ago 30, 2006 8:32 pm
por lostsoul
Agora é que sao elas, chegou a altura de por uma etiqueta nos estralhos a dizer só pra peixe com x kg, e y tamanho :lol:

bem deixa la ir ver a portaria :shock:

comentario feito hoje em conversa sobre a portaria :
- então quando for as douradas como é que vai ser essa ""$##|»
- querem ver que tenho de vir a terra a cada 10kg .... esses estão parvos ou que??

já estao a pensar nelas!!!!!!!!!! :twisted: