Boas Páscoa, era mesmo um tipo de resposta desta que estava à espera. =D> =D> =D>Páscoa Escreveu:Como membro da APCF, membro do forum, praticante de carp fishing e surf casting, e principal redactor da petição, compreendo inteiramente as dúvidas aqui colocadas pelo Paulo e por outros colegas.
Concordo totalmente que qualquer proposta ou petição só deve ser assinada se o eventual signatário concordar com o teor/argumentação da mesma. Isto quanto a mim é óbvio e um "dado adquirido", sendo que ninguém é obrigado nem tem que assinar nada se não concordar.
E também sempre fui da opinião que TUDO pode e DEVE SER DISCUTIDO no espaço de um forum, liberdade de pensamento e discussão é um valor absoluto para mim, e isso não tem que ter nada de pessoal. É perfeitamente admissível e compreensível que nem toda a gente concorde com a petição e com as críticas que têm sido feitas à lei.
Claro que se pode aprofundar a discussão e os argumentos que estão em causa, claro que sim e até é desejável.
Também é perfeitamente legítimo, assim como em qualquer acto de cidadania, tentar convencer, com bons argumentos, os eventuais signatários de uma qualquer petição a assinarem, ninguém espera que se assine a petição cegamente.
Para isso serve o texto justificador que precede a petição, é desejável que quem assine a petição saiba quais são os objectivos da petição e a sua fundamentação. E os objectivos são muito claros: evitar tomar medidas de erradicação quanto às duas espécies em referência, por um conjunto de razões e argumentos que me parecem MUITO FORTES. Claro que o princípio podia e devia ser extendido a outras espécies que foram mencionadas. Mas, para já, optou-se por contemplar as duas espécies que neste momento mais importância adquiriram na pesca desportiva.
Espero sinceramente que a interpretação da Lei feita pelo amigo Paulo e o outro colega esteja correcta, que isto não passe de uma má interpretação da nossa parte, ou de um ataque de pânico injustificado.. Eu pela parte que me toca, li diversas vezes o Diploma e considero que há motivo real para preocupações e que é preciso a comunidade de pescadores movimentar-se e exprimir a sua opinião. Mais cidadania é o que precisamos no domínio da pesca desportiva, isto enquanto o diploma está numa fase de revisão.
Na realidade, atendendo ao estatuto (espécies invasoras e com alto risco ecológico) atribuído à carpa e ao achigã, o simples facto de se admitirem "MEDIDAS MITIGADORAS" que envolvem a "ERRADICAÇÃO" - a palavra está lá e é bem clara, é suficiente para suscitar a nossa preocupação e a nossa revolta. Tendo em conta o espírito de certo eco-fundamentalismo presente por vezes neste tipo de legislação e nos sectores associados, tudo leva a crer que se deixarem estas pessoas actuarem farão tudo para cumprir à risca as disposições aqui consignadas, incluindo a erradicação, o que compreenda-se, atendendo à filosofia do carp fishing e à pedagogia da pesca sem morte que temos vindo a divulgar, é UMA MACHADADA na nossa modalidade e em outras de competição associadas.
Mas isto não afecta apenas a nossa modalidade mas a pesca em águas doces em geral, dirigida a estas espécies e obviamente ao achigã.
Creio que os argumentos consignados no texto da petição, merecem ser considerados e, não sendo imunes ao debate e à discussão (como quaisquer outros), parecem-me muito fortes. Não tenho tempo agora de estar aqui a clarificá-los melhor mas não terei problemas em fazê-los em outra oportunidade. Aliás, faço questão de o fazer, pois é a luta de toda uma vida dedicada ao estudo e À prática da pesca desportiva em Portugal.
Quanto mais não seja, esta petição, se for bem sucedida na angariação de assinaturas, como ainda espero, poderá servir para clarificar o teor e os objectivos da legislação agora proposta e levá-los a dizer (o que não me parece) que ninguém pensava em fazer isso, que interpretámos mal, etc De qualquer forma, penso que a LEGITIMIDADE do ponto de vista da CIDADANIA DOS PESCADORES DESPORTIVOS (que ultimamente tem tido tantos motivos para fazer ouvir a sua voz) é totalmente justificada neste caso.
Há direitos e interesses relativos à pesca desportiva dirigida a esses espécies que pura e simplesmente não se podem omitir. A água é um espaço público de usufruto dos cidadãos, a NATUREZA não é um valor em si mesmo, mas também um VALOR HUMANO.
E muitos outros argumentos de peso que levam a escrever, com toda a convicção do mundo, que seria um erro trágico e histórico se se pusesse em prática essa legislação no que concerne ás duas espécies referidas.
Porque é que o excesso de zelo em Portugal só se volta contra as questões erradas e não incide sobre as questões realmente graves?? A poluição, a pesca abusiva às espécies nativas, a construção excessiva de empreendimentos turísticos em reservas, campos de golfe, abate de sobreiros, etc etc
Isto é revoltante, na realidade. E posso aprofundar ainda mais os argumentos. Fica para outra oportunidade.
Se a ideia é esclarecer e saber em que situações está prevista o tal controle ou erradicação, a petição merece o meu apoio. Mas volto a colocar a duvida que tenho e caso tenham alguma informação acerca do assunto por favor digam.
Estive a ver a lista de espécies consideradas invasoras, certamente estarão lá mais espécies na condição das carpas (há longos anos aqui na península), não poderá a erradicação de algumas dessas espécies influenciar negativamente as carpas ou os achigãs (mesmo supondo que ninguém iria erradicar o achigã ou a carpa). Não deveriam haver estudos acerca de isso, e a petição não deveria focar essas outras espéceis (caso existam - daí a minha questão)?
A outra questão que acho importante é se consideram poder haver em certas situações limite a necessidade da erradicação em parte ou total de carpas ou achigãs de determinadas massas de água (excesso de população por exemplo)?
