Relativamente aos editais publicados pelas respectivas Capitanias, a publicação da Portaria n.º 144/2009 que revogou a anterior em vigor 868/2006, também nestes casos vamos ter necessariamente alterações, pelo menos no que respeita a editais que condicionavam e restringiam a práctica da pesca lúdica na proximidade da desembocadura de esgotos, como é o caso do Edital emitido pela Capitania do Porto de Leixões.
Assim, e de acordo com a antiga legislação Port. 868/2006 sobre a qual assenta o Edital, tínhamos a páginas tantas, e passo a citar:
……
……
……
Artigo 6º - Restrições à pesca lúdica
1— Sem prejuízo de outras restrições ou orientações fixadas pelas autoridades competentes, não é permitida a actividade da pesca lúdica nas seguintes áreas:
a ) ……
b ) ……
c ) ……
d ) ……
e ) ……
f ) ……
g ) A menos de 100m da zona de qualquer esgoto.
De acordo com a nova legislação já em vigor, Port. 144/2009, temos a páginas tantas, e passo a citar:
……
……
……
Artigo 7º - Restrições à pesca lúdica
1— É proibido o exercício da pesca lúdica:
a ) ……
b ) A menos de 100m de desembocadura de qualquer esgoto
desde que este esteja devidamente assinalado;
c ) ……
Pelo que se entende, será necessário que de agora em diante as Capitanias assinalem os respectivos esgotos e as embocaduras, pelo que de outro modo não será proibida a pesca nesses locais. Ainda estou pra ver uma placa na Praia de Matosinhos.
PROIBIDO PESCAR
SAÍDA DE ESGOTOS
Teremos tb de ter aqui alguma atenção, pelo que o mais certo será que se alterem os editais, mesmo que lá estejam esgotos e aí acresce um risco para a saúde. Não estou a ver uma Autarquia a aceitar de bom modo que uma Capitania coloque placas identificativas de saídas de esgotos, e por outro lado ande o Presidente da Câmara a falar de um munícipio com uma completa e eficaz rede de saneamento básico.
