Apanha de bivalves com utensilios

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alcorraz
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Registado: quinta dez 25, 2008 8:33 pm

Apanha de bivalves com utensilios

Mensagem por alcorraz »

Olá.

Como já tinha falado na apresentação muito do material que tinha esta gasto e encontrei o ancinho( já com ferrugem e velho, que nem sequer é meu mas esta em minha posse) que tem o nome de ganchorra de mão se não estou enganado...e fui tentar saber se com a legislação em vigor que tipo de licença carece, já percebi que a apanha de isco só é permitida com a mão, ou melhor sem o recurso a utensílios, e ao mesmo tempo lembrei-me que via pessoas a apanhar casulo com espátula, e esse bicho é tão rápido a esconder-se que é impossível apanhar com a mão!não sei como o fazem agora.


Mas a minha questão é saber se este tipo de ancinho apenas que esta na foto requere apenas uma licença de pesca apeada ou da licença de mariscador! se me pudessem ajudar agradecia! pois estou confuso em relação a isto!


Imagem


A minha duvida veio porque li o tópico do link abaixo onde um senhor foi multado por usar utensílio na apanha de berbigão, mas onde foi respondido que "Se utilizar algum utensílio (que seja legal utilizar na pesca lúdica) tem de ter a licença de pesca apeada." e queria saber se estes ancinhos são legais e se apenas é preciso a licença de pesca apeada. (queria usar para apanhar conquilha)


http://www.pescador.online.pt/livre/vie ... 3a9#p96483


Se alguém de souber responder agradecia. Abraço a todos!
levi simao
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Registado: terça jun 10, 2008 6:06 pm

Re: Apanha de bivalves com utensilios

Mensagem por levi simao »

pelo que percebi da lei essa arte é proibida não a podes usar de modo algum
mas com licenca apeada podes usar para berbigao e ameijoa a faca de mariscar e para casul podes usar enxada pequena ou pá
alcorraz
Mensagens: 10
Registado: quinta dez 25, 2008 8:33 pm

Re: Apanha de bivalves com utensilios

Mensagem por alcorraz »

levi simao Escreveu:pelo que percebi da lei essa arte é proibida não a podes usar de modo algum
mas com licenca apeada podes usar para berbigao e ameijoa a faca de mariscar e para casul podes usar enxada pequena ou pá
Obrigado levi simao pela resposta!! eu também tinha duvidas na interpretação da lei, penso que não será de todo proibida mas será para o uso de quem possuir uma licença de mariscador ou algo parecido que dura ou durava 10 anos e para fins comerciais, mas também não sei se ainda é assim.

É um utensílio para devolver ao dono ou ir para o contentor do lixo :dificil: não me fazia falta, consigo apanhar conquilha na mesma, não levo multa, ando descansado e fico com mais espaço na arrecadação. :meco:

Se alguém tiver uma interpretação diferente que a diga!

obrigado
Avatar do Utilizador
Paulo
Administrador
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Registado: segunda abr 04, 2005 3:28 pm

Re: Apanha de bivalves com utensilios

Mensagem por Paulo »

Quando disse no outro post "que seja legal utilizar na pesca ludica" - era isso mesmo que estava a dizer. Que seja legal, que a lei permita utilizar:

http://www.pescador.com.pt/livre/viewto ... =11&t=4467

http://www.pescador.com.pt/livre/viewto ... 144%2F2009
Artigo 2.º

Definições

Para os efeitos do presente diploma, entende -se por:
a) «Apneia» a técnica de mergulho na qual o praticante
não recorre a qualquer equipamento auxiliar de respiração,
respirando à superfície livremente ou com o auxílio de
snorkel e interrompendo a respiração durante a submersão;

b) «Apanha lúdica» a modalidade de pesca lúdica exercida
manualmente e sem utilização de qualquer utensílio
de captura;


c) «Camaroeiro» o utensílio constituído por um cabo
e um aro, ao qual é fixada rede simples, com malhagem
mínima de 16 mm;
d) «Cana de pesca» o aparelho de anzol constituído
por uma linha simples com até três anzóis simples que é
manobrado por intermédio de uma cana ou vara, equipada
ou não com tambor ou carreto;
e) «Corripo ou corrico» o aparelho de anzol constituído
por uma linha simples com até três anzóis ou amostras que
podem ter acoplados anzóis triplos tipo fateixa, que é rebocado
à superfície ou subsuperfície por uma embarcação
ou a partir da costa;
f) «Equipamento de apoio» aquele que, não permitindo
a captura directa, apenas pode ser utilizado para o levantamento
do pescado desde a saída de água até à mão do
pescador;
g) «Equipamento auxiliar de respiração artificial» o
equipamento que permite ou auxilia a respiração do mergulhador
em submersão, quer autónomo, como, por exemplo,
garrafas de mergulho e respirador, quer semiautónomo,
como compressores, mangueiras de ar e respiradores;
h) «Equipamento de sinalização» o equipamento utilizado
para alertar terceiros para a presença de um mergulhador
a exercer a pesca submarina, constituído por uma bóia,
de forma redonda ou cilíndrica, de cor vermelha, laranja ou
amarela, com um volume mínimo de 8 l e munida de uma
bandeira Alfa do código internacional de sinais, ou, em
alternativa, uma prancha ou similar com pelo menos 70 cm
de comprimento, 40 cm de largura e 5 cm de espessura,
com um mastro de bandeira não inferior a 40 cm, munido
de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais;
i) «Espingarda submarina», também designada por arma
de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso,
cuja força propulsora não é devida a poder detonante
resultante de substância química ou de gás artificialmente
comprimido, tendo como único projéctil permitido
uma haste ou arpão com uma ou mais pontas;
j) «Faca de mariscar» o utensílio constituído por uma
lâmina metálica com forma variável, de bordos cortantes,
fixada a um cabo curto;

l) «Gancho» o utensílio constituído por um cabo ou
haste, que possui na extremidade inferior um gancho ou
anzol de grandes dimensões;
m) «Linha de mão» o aparelho de anzol constituído por
uma linha simples com até três anzóis simples que actua
ligado à mão do praticante;
n) «Malhada» o aparelho constituído por uma cana,
sem qualquer anzol, no extremo da qual é colocado um
isco, quer amarrado, quer com o auxílio de uma pequena
bolsa de rede, podendo ser utilizado um camaroeiro como
auxiliar da pesca;

o) «Pá ou enchada de cabo curto» o utensílio constituído
por uma lâmina metálica e um cabo, como instrumento
auxiliar da recolha de poliquetas, para isco;

p) «Pesca lúdica apeada» a modalidade de pesca lúdica
exercida a partir de terra, que inclui a pesca à linha e a
apanha com a utilização dos utensílios de captura previstos
na presente portaria;

q) «Pesca submarina», também designada por caça
submarina, compreende a captura de espécies marinhas,
animais ou vegetais, realizada em flutuação ou submersão
na água, em apneia;
r) «Toneira» o aparelho constituído por uma linha de
mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo a linha
ser ainda armada com um máximo de três bóias fusiformes,
geralmente designadas por palhaços, devendo, quer o
lastro, quer os palhaços, possuir, na extremidade inferior,
uma ou duas coroas de anzóis sem barbela, ligando -se à
linha de mão pela extremidade superior;
s) «Tubo respirador», também conhecido como snorkel,
um equipamento auxiliar de respiração constituído por
um bocal e um tubo, que permite ao praticante de pesca
submarina, quando se encontra em flutuação à superfície,
respirar com a cara submersa.

Artigo 3.º

Utensílios e equipamentos de pesca

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a
pesca lúdica, quer apeada, quer de embarcação, só pode
ser exercida por meio das artes de linha de mão, cana de
pesca, corripo ou corrico e toneira, sendo ainda permitida
a utilização de equipamento de apoio.


2 — A pesca lúdica apeada pode ainda ser exercida com
a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de
mariscar, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto.


3 — O porte e a utilização de gancho apenas é permitido
a bordo de embarcações no âmbito de competições
desportivas, como instrumento de apoio para a elevação
de exemplares de grande porte da água para bordo.

4 — Os praticantes de pesca lúdica, incluindo a apanha
lúdica e a pesca lúdica apeada, podem ser portadores de
dispositivo, tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente
para o transporte do resultado da captura.


5 — Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos
destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade,
designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos
não permitam a captura de espécies por actuação directa.
6 — Na pesca submarina, como equipamento de captura
apenas pode ser utilizada uma espingarda submarina.
7 — A utilização de fontes luminosas é permitida na
pesca apeada ou de embarcação, exercida com toneiras,
bem como em indicadores de bóias.
8 — É proibido o transporte ou a manutenção a bordo
de embarcação, em simultâneo, de espingarda submarina
e de equipamento auxiliar de respiração artificial, bem
assim como o porte, fora de água, ou em zonas onde a
pesca submarina esteja interdita, de espingarda submarina
em condições de disparo imediato.
9 — É proibido deter, transportar ou manter a bordo
artes de pesca ou utensílios distintos dos previstos no presente
diploma.
Penso que a lei é claro no que podemos usar. Ou seja tudo o que não está na lei, não podemos utilizar. :fixe:
alcorraz
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Registado: quinta dez 25, 2008 8:33 pm

Re: Apanha de bivalves com utensilios

Mensagem por alcorraz »

Obrigado Paulo :fixe:
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