10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

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"10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE"
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FILIPEPC
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por FILIPEPC »

Artigo 11.o
Limites à captura diária

1— O peso máximo total de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica é de 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior.



colega,só vi a tua dúvida agora, e é pertinente. Percebo a ideia, mas concentra-te no mais óbvio. Se fores apanhado com mais do que dez quilos mais o maior exemplar, vais ser multado.
Depois, até podes argumentar, que estavas a pesca desde o dia anterior, e tal... mas a realidade é que dificilmente essa te servirá de safa, agora em tribunal é diferente.

Colega Paulo, dia, não é o mesmo de jornada,porque jornada é o o numero de horas que se pescou, dia de pesca é o dia em si, tanto posso usufruir uma hora como as 24 horas, logo se eu tiver 2 dias seguidos a pesca posso capturar 20 kilos mais 2 exemplares. Mas aí terse-ia que provar que realmente estariamos à pesca à pelo menos 2 dias, o que envolveria provar através de testemunhas, família,etc.
Tudo isto para dizer o ke? para te dizer que vamos à pesca para nos divertir, eu adoro a pesca, logo evitem sempre embrulhadas, porque mesmo a dizer a verdade, o mais certo é arranjarmos confusão, e trabalho para provar que dizemos a verdade.
Provavelmente em tribunal, serias ilibado, pois jornada e dia não são a mesma coisa. Mas irias gastar tempo, paci~encia e dinheiro, enfim.
Mas a questão é realmente interessante.cOMO ACONCELHO SEMPRE, NÃO LHES DÊM RAZÃO PARA...
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Paulo
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por Paulo »

Filipe sei perfeitamente que uma jornada não é um dia....

Disse que:
interpreto a palavra diário como jornada de pesca, dia de pesca
Para explicar de uma forma simples: Não podemos ter em nosso poder mais que 9,99Kg + 1 exemplar, ponto final. O resto é conversa. :fixe:

Porque o que está dito é;

Total de capturas diárias, não está dito das 00h às 23h59m de cada dia.

Querem um exemplo, simples... 8 horas diárias de trabalho, significa o quê? Para mim 8 horas de trabalho em 24horas (uma jornada de trabalho). Para quem tem dúvidas, vejam este exemplo, quem trabalha das 20h ás 4h da manhã trabalha quantas horas diárias???? :hummm: :hummm: :hummm: 4??? :hummm: :hummm:

:201:
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Paulo
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por Paulo »

Só para rematar :join:

Realmente uma coisa é certa... se estivermos a pescar 48 horas podemos ter 20kg + 2 maiores exemplares.... agora sinceramente não estou a ver um pescador lúdico que pesca para passar o tempo (e não para vender) a pescar mais de 24 horas seguidas (e duvido que um juiz também ache isso possível). :fixe:
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FILIPEPC
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por FILIPEPC »

Exato, o que pelos vistos ambos percebemos, é que independentemente, de ser um dia ou 2 de pesca que se esteja, se fores apanhado, vais ter problemas, logo é evitar.
Julgo que este é o melhor concelho que devemos dar a quem não está por dentro da coisa.
Eu cá como costumo ir acompanhado, já posso trazer uns 30 kilos :join: mais 3 cabeçudos( como se isso fosse normal)...
Bem o importante é terem bem ciente a lei, e terem a licença sempre convosco, nem sequer a deixem no carro, já assisti a multas tão injustas que revoltam, mas enfim, à dias em que os senhores da policia marítima tem ordens para lucrar alguma coisa, e vai tudo a eito.
Vou dar aqui um exemplo dum dia em que me tentaram multar, mas safei-me porque tinha tudo em dia, e estava em posse de tudo, mas fica o exemplo para perceberem o que quiz dizer...
Por volta de maio/junho fui com o meu pai e mae à ameijoa( eles adoram apanhar), e trouxe cerca de 4,5 kilos, quando vinhamos na estrada estava uma operação stop da policia maritima :hahaha: ; estava muita gente encostada, pediram-me para abrir o porta bagagens e abri, onde tinha um balde somente com ameijoa, que andava perto dos 4,5 kilos, como eramos 3, não havia problema. O senhor agente, teve que tentar inventar um problema, pois eu tenho sempre no porta bagagens a minha pá do casulo( não confundir com as artes da ameijoa), ora ele argumentou que se quisesse me multava porque não podia transportar a pa, tendi ido à ameijoa. Respondi à primeira calmamente, que se ele percebe de pesca, sabe bem o que é uma pá de casulo, aquilo não serve para apanhar ameijoa, ao que me responde, mas se escavar com ela tb enconta ameijoa...
Bem aí vi logo que queria conversa, então como estava ciente dos mmeus direitos, respondi, num tom já menos humilde " OLHE ATÉ UMA COLHER DE SOPA DÁ PARA APANHAR AMEIJOA, POIS EU APANHEIA À MÃO, O SENHOR NÃO É NINGUÉM PARA ME DIZER QUE NÃO POSSO TRANSPORTAR A PÁ, VIU-ME A APANHAR AMEIJOA COM ELA? NÃO POIS NÃO, ENTÃO APLIQUE A LEI. O QUE ELA DIZ, É QUE NÃO POSSO APANHAR AMEIJOA COM ARTES, LOGO SE NÃO ME VIU A APANHAR, NÃO ME PODE NEM CULPAR, NEM IMPEDIR DE TRANSPORTAR ALGO QUE É MEU". fICOU DANADO, MAS EU TINHA LICENÇA, ESTAVA TD COM OS DEVIDOS TAMANHOS, E DENTRO DOS KILOS PERMITIDOS. sABIA QUE NÃO ME PODIA MULTAR, MAS VEJAM O QUE ELE QUERIA IR BUSCAR. eU COMO SEMPRE EVITO, E NÃO TENHO TIDO PROBLEMAS, ALIAS FOI A UNICA VEZ QUE ME SALTOU O VERNIZ, MAS QUANDO TEMOS A LEI CONNOSCO, PODEMOS NOS DEFENDER. dEI O EXPEMPLO AO SENHOR GUARDA DE TER UMA ARMA, E TER PORTE DE ARMA, OU SEJA EU POR TRANSPORTAR UMA ARMA DE FOGO, SE TIVER LINCENCIADO PARA TAL, NÃO ME PODEM DIZER SEM PROVAS QUE ANDEI AOS TIROS. É QUE SABEM, NESSE DIA AO MEU LADO ESTAVAM CERCA DE 5 PESSOAS A APANHAR AMEIJOA COM ARTES, BASTAVA AQUELE SENHOR EM VEZ DE ESTAR COM O CÚ NO BANCO DO CARRO, TER-SE DESLOCADO AO LOCAL, E MULTAVA QUEM DE DIREITO, MAS NÃO, SÃO MAUS PROFISSIONAIS, E QUE APENAS SE PREOCUPAM NOS DIAS EM QUE A CHEFIA DÁ ORDENS, EM MULTAR O QUE APARECE. ENFIM. aPENAS QUERO QUE SEJAM MAIS JUSTOS, E CORRECTOS.
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Paulo
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por Paulo »

É isso mesmo... mais vale prevenir que remediar com tentativas de furar as leis.

Acerca dos 30Kg até é verdade (se o três tiverem licença :hahaha: ).

Acerca da ameijoa, por acaso tenho a ideia (mas posso estar errado) que tu como tens licença de pesca lúdica podias usar se quisesses a pá do casulo (apesar de não servir), senão nunca podias apanhar casulo em zonas onde houvesse ameijoa. :hummm: :hummm:

Uma das alterações feita é que passou a haver distinção entre quem apanha sem licença (apanha lúdica que só pode usar as mãos) e quem apanha com licença de pesca lúdica (pode usar as artes permitidas na lei):
Artigo 2.º
Definições
Para os efeitos do presente diploma, entende -se por:
a) «Apneia» a técnica de mergulho na qual o praticante
não recorre a qualquer equipamento auxiliar de respiração,
respirando à superfície livremente ou com o auxílio de
snorkel e interrompendo a respiração durante a submersão;
b) «Apanha lúdica» a modalidade de pesca lúdica exercida
manualmente e sem utilização de qualquer utensílio
de captura;

c) «Camaroeiro» o utensílio constituído por um cabo
e um aro, ao qual é fixada rede simples, com malhagem
mínima de 16 mm;
d) «Cana de pesca» o aparelho de anzol constituído
por uma linha simples com até três anzóis simples que é
manobrado por intermédio de uma cana ou vara, equipada
ou não com tambor ou carreto;
e) «Corripo ou corrico» o aparelho de anzol constituído
por uma linha simples com até três anzóis ou amostras que
podem ter acoplados anzóis triplos tipo fateixa, que é rebocado
à superfície ou subsuperfície por uma embarcação
ou a partir da costa;
f) «Equipamento de apoio» aquele que, não permitindo
a captura directa, apenas pode ser utilizado para o levantamento
do pescado desde a saída de água até à mão do
pescador;
g) «Equipamento auxiliar de respiração artificial» o
equipamento que permite ou auxilia a respiração do mergulhador
em submersão, quer autónomo, como, por exemplo,
garrafas de mergulho e respirador, quer semiautónomo,
como compressores, mangueiras de ar e respiradores;
h) «Equipamento de sinalização» o equipamento utilizado
para alertar terceiros para a presença de um mergulhador
a exercer a pesca submarina, constituído por uma bóia,
de forma redonda ou cilíndrica, de cor vermelha, laranja ou
amarela, com um volume mínimo de 8 l e munida de uma
bandeira Alfa do código internacional de sinais, ou, em
alternativa, uma prancha ou similar com pelo menos 70 cm
de comprimento, 40 cm de largura e 5 cm de espessura,
com um mastro de bandeira não inferior a 40 cm, munido
de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais;
i) «Espingarda submarina», também designada por arma
de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso,
cuja força propulsora não é devida a poder detonante
resultante de substância química ou de gás artificialmente
comprimido, tendo como único projéctil permitido
uma haste ou arpão com uma ou mais pontas;
j) «Faca de mariscar» o utensílio constituído por uma
lâmina metálica com forma variável, de bordos cortantes,
fixada a um cabo curto;
l) «Gancho» o utensílio constituído por um cabo ou
haste, que possui na extremidade inferior um gancho ou
anzol de grandes dimensões;

m) «Linha de mão» o aparelho de anzol constituído por
uma linha simples com até três anzóis simples que actua
ligado à mão do praticante;
n) «Malhada» o aparelho constituído por uma cana,
sem qualquer anzol, no extremo da qual é colocado um
isco, quer amarrado, quer com o auxílio de uma pequena
bolsa de rede, podendo ser utilizado um camaroeiro como
auxiliar da pesca;
o) «Pá ou enchada de cabo curto» o utensílio constituído
por uma lâmina metálica e um cabo, como instrumento
auxiliar da recolha de poliquetas, para isco;

p) «Pesca lúdica apeada» a modalidade de pesca lúdica
exercida a partir de terra, que inclui a pesca à linha e a
apanha com a utilização dos utensílios de captura previstos
na presente portaria;

q) «Pesca submarina», também designada por caça
submarina, compreende a captura de espécies marinhas,
animais ou vegetais, realizada em flutuação ou submersão
na água, em apneia;
r) «Toneira» o aparelho constituído por uma linha de
mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo a linha
ser ainda armada com um máximo de três bóias fusiformes,
geralmente designadas por palhaços, devendo, quer o
lastro, quer os palhaços, possuir, na extremidade inferior,
uma ou duas coroas de anzóis sem barbela, ligando -se à
linha de mão pela extremidade superior;
s) «Tubo respirador», também conhecido como snorkel,
um equipamento auxiliar de respiração constituído por
um bocal e um tubo, que permite ao praticante de pesca
submarina, quando se encontra em flutuação à superfície,
respirar com a cara submersa.

Artigo 3.º
Utensílios e equipamentos de pesca
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a
pesca lúdica, quer apeada, quer de embarcação, só pode
ser exercida por meio das artes de linha de mão, cana de
pesca, corripo ou corrico e toneira, sendo ainda permitida
a utilização de equipamento de apoio.
2 — A pesca lúdica apeada pode ainda ser exercida com
a arte de malhada, bem como com os utensílios faca de
mariscar, camaroeiro e pá ou enxada de cabo curto.
3 — O porte e a utilização de gancho apenas é permitido
a bordo de embarcações no âmbito de competições
desportivas, como instrumento de apoio para a elevação
de exemplares de grande porte da água para bordo.
4 — Os praticantes de pesca lúdica, incluindo a apanha
lúdica e a pesca lúdica apeada, podem ser portadores de
dispositivo, tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente
para o transporte do resultado da captura.
5 — Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos
destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade,
designadamente lastros e bóias, desde que tais artefactos
não permitam a captura de espécies por actuação directa.
6 — Na pesca submarina, como equipamento de captura
apenas pode ser utilizada uma espingarda submarina.
7 — A utilização de fontes luminosas é permitida na
pesca apeada ou de embarcação, exercida com toneiras,
bem como em indicadores de bóias.
8 — É proibido o transporte ou a manutenção a bordo
de embarcação, em simultâneo, de espingarda submarina
e de equipamento auxiliar de respiração artificial, bem
assim como o porte, fora de água, ou em zonas onde a
pesca submarina esteja interdita, de espingarda submarina
em condições de disparo imediato.
9 — É proibido deter, transportar ou manter a bordo
artes de pesca ou utensílios distintos dos previstos no presente
diploma.
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por FILIPEPC »

mas é isso mesmo que ele queria percebes, ele chegou a dizer-me que no mesmo carro nao podia transportar uma pa e a ameijoa, o que claro disse lhe logo que isso nao aceitava, pois ninguem me pode proibir de tal, e que ele estava a abusar da autoridade que tem... claro que como viu que não sou nenhum desentendido, la teve que lhe passar a ideia, mas o que ele queria sei eu...apanhamos cada um...
leo76
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Re: 10KG POR JORNADA OU POR DIA, ALGUEM ME EXPLIQUE

Mensagem por leo76 »

OLA A TODOS OS PESCADORES obrigado pelas respostas aqui publicadas, realmente voces teem razao embora eu tenha ficado mais ilucidado sobre o assunto so chego a uma conclusao a lei so foi feita para o estado ganhar mais uns cobres, basta perder algum tempo a olhar mais atentamente para a costa portuguesa e fica claro que as leis nao foram feitas para todos visto que os pescadores de barco pelo que vejo nao sao abrangidos ou atingidos pelas leis que lhe dizem respeito,pelo menos no que diz respeito ao lançamento das redes de pesca ja nao falo do tamanho do peixe porque ai deve ser uma verdadeira carnificina nos peixes fora de medida, pelo que me diz respeito eu tento sempre cumprir com tudo licenças tamanhos numero de canas etc.. mas pelo que vejo continuam a ser beneficiados todos os que prevaricam e simplesmente nao ligam nenhuma a lei, tenho assistido a todo o tipo de massacres na pesca apeada, uns nao ligam aos tamanhos outros levam atras deles a loja da pesca no que diz respeito ao numero de canas, para que tenham mais ou menos a noçao do que falo vou-lhes contar aqui um episodio que se passou comigo, certo dia sai de manha com as minhas duas canas e respectivos iscos ao chegar ao local de pesca habitual deparei-me com o seguinte cenario estavam tres jovens que pelo aspecto deles teriam entre os 20 e os 30 anos aproximei-me cumprimentei os ditos ( pescadores) e perguntei da para ficar aqui junto de voces ao que eles me respondem como ve se ficar aqui vai ser para haver sarilho nas linhas, ate aqui tudo bem dizem voces o curioso vou-lhes dizer agora estes senhores pescadores eram so tres e no espaço de 20 metros tinham 15 canas fazendo contas sao 5 canas para cada um, so me restou pegar no meu material de pesca e rumar a outro pesqueiro porque onde cabiam 5 pescadores com as tais tres canas por pescador estava ocupado so por tres,como veem continuamos para bingo em relaçao a lei da pesca falta-me a mim saber se ao menos teriam licença. dito isto meus amigos so me resta a paixao por este lindo passatempo e fazer a parte que me toca em relaçao a lei e tambem em relaçao a limpeza nos pesqueiros porque ate neste campo vejo situaçoes que me indignam,esperemos que as atitudes mudem.ABRAÇO E BOAS PESCARIAS :fishcool:
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