Amigo António Cruz, longe de mim entrar em choque com quem quer que seja devido a uma troca de ideias, ainda para mais porque opiniei sem ser chamado.
Apenas tentei dar uma ajuda na clarificação das ideis.
O meu pedido de desculpas.
A propósito quem fez o comparativo com as motorizadas não fui eu!
Boas pescarias
Carta de Patrão local
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Renato Nau
- Mensagens: 8
- Registado: domingo mar 15, 2009 7:56 pm
Re: Carta de Patrão local
Amigo António Cruz se me dá licença eu vou expressar o que penso que sei acerca disso o seu problema não e a carta é sem duvida a classe do barco e deixe-me dizer-lhe que faz todo o sentido isso, uma vez que se o senhor registar a embarcação em classe 4 ou 3 ja pode ir as 12 milhas como o senhor pretende. uma embarcação de classe 5 nao tem os mesmos meios de salvamento do que uma classe 4 ou 3 axo que é so uma questão de registo de embarcação. eu por exemplo sou patrão de alto mar no recreio, mestre costeiro pescador na pesca profissional e mestre de trafego local na marinha de comercio e se for andar com o seu barco posso ir até ao mesmo limite que o senhor pode. desculpe se percebi mal o seu topico
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Antonio Cruz
- Mensagens: 19
- Registado: segunda out 27, 2008 11:31 pm
Re: Carta de Patrão local
Amigo e Senhor
Renato Cruz
O meu problema não é ter ou não as embarcações (tenho duas) nas classes 4 ou 3 (estão ambos na classe 4),
e têm todo o material de Salvação e Segurança que a lei exigi, o problema é que tenho uma carta que me diz que posso ir até às 12 milhas da costa e 20 de um porto de abrigo, sem limite de comprimento ou potência, e não o posso fazer, pois que segundo a lei deste Pais, só o posso fazer tirando a carta de Patrão de Costa, por causa da legislação.
E isto só acontece porque a quando dos senhores legisladores cozinharem a lei, terem-se pura e simplesmente
c----o para as classes ne navegador de recreio que existiam, e este Pais estar a saque fazendo os aldrabões e afins que estão no governo o que bem querem e entendem.
Um Abraço
António Cruz
Renato Cruz
O meu problema não é ter ou não as embarcações (tenho duas) nas classes 4 ou 3 (estão ambos na classe 4),
e têm todo o material de Salvação e Segurança que a lei exigi, o problema é que tenho uma carta que me diz que posso ir até às 12 milhas da costa e 20 de um porto de abrigo, sem limite de comprimento ou potência, e não o posso fazer, pois que segundo a lei deste Pais, só o posso fazer tirando a carta de Patrão de Costa, por causa da legislação.
E isto só acontece porque a quando dos senhores legisladores cozinharem a lei, terem-se pura e simplesmente
c----o para as classes ne navegador de recreio que existiam, e este Pais estar a saque fazendo os aldrabões e afins que estão no governo o que bem querem e entendem.
Um Abraço
António Cruz
Re: Carta de Patrão local
Olá,Antonio Cruz Escreveu:Não sei se poderei colocar esta minha pergunta aqui ou não, mas lá vai:
Tenho uma Carta de Navegador de Recreio com a categoria de Patrão de Motor, com o número 33183, tirada em 15-11-2001, para a qual tive que efectuar um exame escrito e um prático ,e na qual está escrito o seguinte:
ER SEM LIMITE DE COMPRIMENTO OU POTÊNCIA EM NAVEGAÇÃO ATÉ 12 MILHAS DA COSTA e 20 MILHAS DE UM PORTO DE ABRIGO.
Como tenho um barco de 7 metros e está registado em Navegação Costeira Restrita, com esta carta só posso ir até às 6 milhas da costa, mas como na mesma carta me diz que posso ir até às 12 milhas, e quero ter acesso às mesmas 12, tendo-me já dirigido à Capitania de Faro, ao IMP de Faro e Olhão e enviado E-Mails para Lisboa para as instituições competentes a fim de me informarem do que é preciso ou necessito fazer para ter acesso ao discrito na minha carta sem que até à presente data nem à M---A me tenham mandado, faço a seguinte pergunta. Se estamos a pagar (E o estado Português a receber)para ter uma carta que nos è exigida e não nos deixam ter acessa às competencias escritas na mesma, porque razão
os incompetentes legisladores de secretária as criao?
Outra engraçada é a Carta de Operador de VHF classe A.
Esta é a unica carta que não tem renovação. Ao fim de 5 anos tem que se fazer novo exame.
Agora digam lá, ao Legislarem assim será que os legisladores estão no seu estado normal, ou alguma vez viram ou colocaram os pés dentro do mar. (Mar de agua salgada), pois o meu sobrinho chama mar à banheira quando vai tomar banho e está cheia de agua.
Antonio Cruz
A carta que refere é a Carta de Patrão de "Vela e motor" em que pode ir às 12 milhas para fora e pode estar a 20 milhas de um porto de abrigo, o problema é que a categoria do Barco não chega, por isso talvez mudando a categoria do Barco para classe 3 tenha muito mais folga.
Em relação à carta de operador de VHF classe A, por questões de segurança e até das alterações que já deviam ter sido incluidas nos cursos, deve (na minha opiniao) ser objecto de exame de 5 em 5 ou ate menos. À medida que as nossas capacidades vão diminuindo com a idade, deve aumentar o nivel de segurança.
Em geral todas as alterações que deveriam ter feitos nos ultimos anos para equiparar as cartas Navegador de Recreio às das categorias dos barcos, esbarra com pedidos de opinioes de várias entidades, e o medo com a dita Segurança retrai os mais afoitos...o que quer dizer que não tem havido "coragem" para tomar decisoes...é o País que temos...e os ogvernantes que temos tido...
