Caro António Cruz:
O que tem a fazer é alterar o registo da sua embarcação para a classe que lhe permita navegar até ao limite da sua carta ou então fazer o que provavelmente já fez algumas vezes (pisar,na estrada,o risco contínuo sujeitando-se às eventuais consequências)
Carta de Patrão local
Re: Carta de Patrão local
Exactamente. Há embarcações em que é possível essa alteração, sujeitando-a à respectiva inspecção.SANTOSSILVA Escreveu:Caro António Cruz:
O que tem a fazer é alterar o registo da sua embarcação para a classe que lhe permita navegar até ao limite da sua carta ou então fazer o que provavelmente já fez algumas vezes (pisar,na estrada,o risco contínuo sujeitando-se às eventuais consequências)
O que está em causa é o que a lei permite, e não o devia permitir. Portanto é escusada qualquer discussão tipo "chover no molhado".
Também tenho a carta de patrão local e compreendo alguma incongruência da lei, mas é a que temos (para já).
Re: Carta de Patrão local
wildcat ñ quiseste dizer 12 milhas?
Re: Carta de Patrão local
Não.
Carta de patrão local até 5 milhas da costa e 10 milhas de porto de abrigo
Carta de patrão de costa até 25 milhas da costa
Carta de patrão local até 5 milhas da costa e 10 milhas de porto de abrigo
Carta de patrão de costa até 25 milhas da costa
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Re: Carta de Patrão local
Caro Amigo e Senhor:
PedrasSalgadas:
As embarcações para usufruir da carta de Patrão de Motor eu tenho, só que como na nossa legislação não existem as 12 milhas( que ma minha carta vem mencionadas), para essa distancia terei que tirar a Carta de Patrão de Costa, o que eu não pretendo fazer, uma vez que como já afirmei na carta que tenho (Patrão de Motor) vem mencionado o seguinte:
Embarcações de Recreio sem limite de comprimento ou potência, até uma distancia da Costa de 12 milhas e 20 milhas de um porto de abrigo.
Ora se tenho uma carta que me dá para a distancia das 12 milhas, para que terei que tirar outra para ir para a mesma distancia? (Patrão de Costa).
Ao eu ter levantado esta questão,deve-se apenas o chamar à atenção dos incompetentes legisladores pois não se entende porque é que , e uma vez que dizem que estamos na CEE, o que eu duvido), em Portugal só existem as cartas para as 3 milhas (marinheiro), 6 milhas patrão de Motor,vela e Costa, 25 milhas Patrão de Costa mais de 25 milhas Patrão de Alto Mar.
Enquanto na nossa vizinha Espanha aqui bem ao lado existem: Zona 7 Navegação em aguas costeras protegidas,baias abrigadas (Aguas protegidas no Geral): Zona 6 Navegação até 2 milhas de um abrigo ou praia acessivel:
Zona 5 Navegação até 5 milhas de um abrigo ou praia acessivel. Zona 4 Navegação entre a costa e uma linha paralela a mesma 12 milhas:
Zona 3 Navegação comprendida entre a costa e linha pararela a mesma a 25 milhas: Zona 2 igual a 3 mas até 60 milhas e a Zona 1 para navegação ilimitada.
Por aqui se vê a incompetencia dos legisladores Portugueses,
António Cruz
PedrasSalgadas:
As embarcações para usufruir da carta de Patrão de Motor eu tenho, só que como na nossa legislação não existem as 12 milhas( que ma minha carta vem mencionadas), para essa distancia terei que tirar a Carta de Patrão de Costa, o que eu não pretendo fazer, uma vez que como já afirmei na carta que tenho (Patrão de Motor) vem mencionado o seguinte:
Embarcações de Recreio sem limite de comprimento ou potência, até uma distancia da Costa de 12 milhas e 20 milhas de um porto de abrigo.
Ora se tenho uma carta que me dá para a distancia das 12 milhas, para que terei que tirar outra para ir para a mesma distancia? (Patrão de Costa).
Ao eu ter levantado esta questão,deve-se apenas o chamar à atenção dos incompetentes legisladores pois não se entende porque é que , e uma vez que dizem que estamos na CEE, o que eu duvido), em Portugal só existem as cartas para as 3 milhas (marinheiro), 6 milhas patrão de Motor,vela e Costa, 25 milhas Patrão de Costa mais de 25 milhas Patrão de Alto Mar.
Enquanto na nossa vizinha Espanha aqui bem ao lado existem: Zona 7 Navegação em aguas costeras protegidas,baias abrigadas (Aguas protegidas no Geral): Zona 6 Navegação até 2 milhas de um abrigo ou praia acessivel:
Zona 5 Navegação até 5 milhas de um abrigo ou praia acessivel. Zona 4 Navegação entre a costa e uma linha paralela a mesma 12 milhas:
Zona 3 Navegação comprendida entre a costa e linha pararela a mesma a 25 milhas: Zona 2 igual a 3 mas até 60 milhas e a Zona 1 para navegação ilimitada.
Por aqui se vê a incompetencia dos legisladores Portugueses,
António Cruz
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Re: Carta de Patrão local
Caro Senhor:
Wildcat:
Como já informei, não tenho a carta de Patrão Local tenho uma Carta de Patrão de Motor.
e não sei se existirá ou não diferenças entre uma e outra.
Na carta que eu tenho já escrevi o que ten escrito, agora na outra não sei.
Obrigado
Wildcat:
Como já informei, não tenho a carta de Patrão Local tenho uma Carta de Patrão de Motor.
e não sei se existirá ou não diferenças entre uma e outra.
Na carta que eu tenho já escrevi o que ten escrito, agora na outra não sei.
Obrigado
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Re: Carta de Patrão local
Caro Amigo e Senhor:
Santos Silva:
Como já mencionei anteriormente, a alteração do registo da embarcação era o que eu queria fazer, mas a
legislação Portuguesa não o permite, porque ( e repito) na nossa legislação não existe Zona para as 12 milhas.
Obrigado
António Cruz
Santos Silva:
Como já mencionei anteriormente, a alteração do registo da embarcação era o que eu queria fazer, mas a
legislação Portuguesa não o permite, porque ( e repito) na nossa legislação não existe Zona para as 12 milhas.
Obrigado
António Cruz
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Re: Carta de Patrão local
Amigo Wildcat:
O amigo tem pouca sorte comigo quando quer citar certas coisas para fazer comparações, até com as cartas de motorizadas tem pouca sorte, pois para além de ter carta de ligeiros tenho tambem carta de Motociclos,e tenho duas bicicletas a motor assim como que a dar para o grandinho (uma Honda CBR 1000F de 1995 e uma Africa Twin de 1998).
Mas Amigo Wildcat, nós não vamos vicar chateados por causa disso.OK?
António Cruz
O amigo tem pouca sorte comigo quando quer citar certas coisas para fazer comparações, até com as cartas de motorizadas tem pouca sorte, pois para além de ter carta de ligeiros tenho tambem carta de Motociclos,e tenho duas bicicletas a motor assim como que a dar para o grandinho (uma Honda CBR 1000F de 1995 e uma Africa Twin de 1998).
Mas Amigo Wildcat, nós não vamos vicar chateados por causa disso.OK?
António Cruz