SANTOSSILVA Escreveu:Amigo Paulo:
Não será possível tentar o esclarecimento junto da D.G. pescas e Aqiucultura outro serviço,através de e-mail?
Boas José.
Penso que esse esclarecimento é sempre possível, acontece que se calhar esse esclarecimento não é "vinculativo".
Veja este tópico:
http://www.pescador.com.pt/livre/viewto ... 75&start=0
Há na Net umas perguntas e respostas acerca da "lei da pesca", acontece que nem a própria Direcção Geral das Pescas, que responde às questões e coloca as perguntas consideradas mais importantes juntamente com as suas respostas se responsabiliza pela sua "interpretação da lei" (veja a mensagem do Ramiro).
Exemplo de uma pergunta e resposta acerca deste tema, que está na dita FAQ.
"Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?"
"Não. Apenas poderá utilizar fontes luminosas como chamariz na pesca com toneira, ou como indicadores de bóias (cfr artigo 3º, nº 4, da Portaria 868/2006). A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493 euros (cfr artigo 14º, nº 2, alínea b), do Decreto Lei 246/2000)"
-------------------------------------------------
Compare agora a lei do Açores:
O aparelho de anzol pode incluir outros artefactos destinados a melhorar a
sua operacionalidade, como, por exemplo, estralhos, destorcedores,
agrafos, lastros, bóias e fontes luminosas, desde que tais artefactos não
permitam a captura de espécies marinhas por actuação directa.
Claro como a água, podemos utilizar fontes luminosas no aparelho, não interessa se são starlights, missangas, etc... Não podem é capturar directamente o peixe.
Com a lei em Portugal:
Artigo 3.o
Artes
1—A pesca lúdica, com ou sem auxílio de embarcações,
só pode ser exercida por meio de linha de mão,
cana de pesca, corripo ou corrico e toneira.
2—A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente,
podendo os seus praticantes ser portadores de
dispositivo do tipo bolsa que sirva exclusivamente para
o transporte do resultado da apanha.
3—Os aparelhos de anzol podem incluir outros artefactos
destinados a permitir melhorar a sua operacionalidade,
designadamente lastros e bóias, desde que tais
artefactos não permitam a captura de espécies por actuação
directa.
4—A utilização de fontes luminosas é permitida na
pesca lúdica exercida com toneiras, bem como em indicadores
de bóias.
5—É proibido deter, transportar ou manter a bordo
artes de pesca ou utensílios distintos dos previstos no
presente diploma.
Sempre interpretei este número 4 como não podermos ter luzes apontadas para a água com o único propósito de chamar o peixe, a não ser que se estivesse a pescar à lula, e sempre interpretei assim porque inicialmente não aparecia na lei "bem como em indicadores de bóias", esta parte da frase apareceu somente na portaria. Com ela deixei de interpretar da forma inicial, e passei a interpretar de uma forma mais abrangente. Não podemos ter nenhuma fonte luminosa dentro ou perto de água que possa atrair o peixe.
Se quisermos ser "picuinhas" até podemos afirmar:
- Não podemos ter candeeiros ligados perto da água.
- Só podemos ter starlights como sinalizadores de bóia, por exemplo não os podemos ter na ponta da cana quando pescamos ao fundo.
- Não podemos ter uma lanterna ligada quando estamos perto da água.
O problema para mim é que a "lei da pesca" que temos é uma lei para interpretar. E uma lei não pode ser uma coisa para interpretar ao belo prazer de quem lê o texto.
Uma lei tem de ser clara, não pode deixar dúvidas.
Se formos pelo senso comum certamente as missangas para a maioria não são fontes luminosas, se calhar os starlights para muitos também não são. Agora se formos ver as coisas de uma forma cientifica ambos são fontes luminosas porque ambos emitem luz, mas acho que já escrevi mais do que o suficiente acerca deste tema.
Até porque, a questão que debato e critico desde o inicio é outra, é a lei, a má lei, uma lei que permite este tipo de discussões, se fosse uma lei bem feita, bem escrita, não havia necessidade de interpretações.
Eu não estou para estar a pescar, ser fiscalizado, e de seguida estar dependente das interpretações da entidade fiscalizadora, porque quem fez a lei, simplesmente não sabe fazer leis, pelo menos leis de pesca não sabe.
