Dec Lei 101/2013

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TALIBAN
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por TALIBAN »

Boas pescarias.

Por acaso já tinha ouvido falar sobre isto dos auxiliares de flutuação, ser só para quem pesca sózinho, como disse o Filipe, mas como não sabia se era de fonte segura, nada disse.

Continua à espera da Portaria, políticos, sinónimos de...

Abraço.

Braga
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TALIBAN
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por TALIBAN »

Boas pescarias.

Ó Filipe já coloquei isto noutro tópico, mas vim também aqui fazê-lo, porque no meu entendimento, venha o que vier na portaria, sobre os auxiliares individuais de flutuação, nada tem haver com a pesca embarcada, porque uma portaria, não suplanta um decreto-lei, logo o que diz o decreto é:
Decreto 246/2000, de 29SET, já com as alterações feitas através do Decreto-Lei 101/2013, de 25JUL

Artigo 14.º

Contraordenações

1 - Constitui contraordenação punível com coima no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, a prática das seguintes infrações:
a) Exercer a pesca ...
b) ...
o) ...
p) Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação;
q) Exercer a pesca lúdica sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria.
onde se pode constatar na alínea p) que não fala na portaria, logo, quem prevaricar sujeita-se.

Em contra-partida na alínea q) já fala na portaria.

Perante isto acho que quem de direito devia ser questionado, pois para este caso só vejo duas saídas, ou alteram o decreto, que é pouco viável, ou fazem uma adenda com a correcção da alínea p) do nº. 1, do Artº. 14º. aos decretos já referidos, com os dizeres que já referiste, mas nem sei se esta situação é possível.

Continua a afirmar que se alguém, Polícia Marítima, Marinha Portuguesa, ou outra autoridade marítima levar um auto, com base no Decreto, que suplanta a portaria, é come e cala.

Bem, hoje em dia se calhar não é bem assim e pode-se ser de qualquer das maneiras.

Abraço.

Braga
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FILIPEPC
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por FILIPEPC »

Não sou advogado para de uma forma legal poder responder a questões muito específicas. No entanto o que parece que vai acontecer, é que a portaria vai rectificar algumas falhas do decreto lei, e presume-se que haverá bom senso para se entender que não vai ser obrigatório o uso de colete a menos que estejas sozinho na embarcação tal como acontece para a pesca profissional.

Mais, a portaria vai especificar tudo, pois no decreto lei em lado algum fala no uso de colete. Um auxiliar de flutuação tem que ser um colete? Não sei...

Para já é aguardar, mas acredita-se que o secretário de estado seja pessoa de palavra e mantenha o que disse na reunião.
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TALIBAN
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por TALIBAN »

Boas pescarias.
FILIPEPC Escreveu:Não sou advogado para de uma forma legal poder responder a questões muito específicas. No entanto o que parece que vai acontecer, é que a portaria vai rectificar algumas falhas do decreto lei, e presume-se que haverá bom senso para se entender que não vai ser obrigatório o uso de colete a menos que estejas sozinho na embarcação tal como acontece para a pesca profissional.

Mais, a portaria vai especificar tudo, pois no decreto lei em lado algum fala no uso de colete. Um auxiliar de flutuação tem que ser um colete? Não sei...

Para já é aguardar, mas acredita-se que o secretário de estado seja pessoa de palavra e mantenha o que disse na reunião.
Ó Filipe compreendo, mas enquanto na pesca embarcada está referido "bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação", não fazendo alusão a mais nada.

Em contra partida, a outra alínea diz "sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria.", referido aqui a portaria e já não lhe chamou auxiliares individuias de flutuação, mas sim meios de segurança individual.

Vamos ter de aguardar efectivamente, mas continua a achar que alhos, não tem haver com bogalhos.

Abraço.

Braga
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Nuno Carvalho
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Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por Nuno Carvalho »

Bom dia,

Tenho seguido com atenção este tópico, não só por ser pescador lúdico de pesca apeada, mas porque por motivos profissionais tenho de acompanhar diariamente a legislação que é produzida e publicada pelos legisladores (brilhantes cabeças pensantes :hummm: )

No meu entendimento a interpretação que deve ser feita às alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto 246/2000, de 29SET, já com as alterações feitas através do Decreto-Lei 101/2013, de 25JUL, que a seguir se textualizam, é a seguinte:

"Artigo 14.º (Contraordenações)
1 - Constitui contraordenação punível com coima no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, a prática das seguintes infrações:
p) Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação;
q) Exercer a pesca lúdica sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria."

No caso da alínea p) a prática da pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas requer sempre o uso de "auxiliares individuais de flutuação", para além dos coletes de salvação.

A questão que pode ser colocada é o que se entende por "auxiliares individuais de flutuação".
Podemos afirmar (por graça) que as boias de braços e de colocar à cintura enquadram-se nessa definição?

Ora, o termo "auxiliares de flutuação individual" está referido no n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, na última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2011, de 18 de Janeiro, e estes devem cumprir os requisitos de segurança definidos pela EN ISO 12402-3 (EN 396).

Com efeito, e conforme disposto nesse n.º 7 do artigo 70.º do RMS, os coletes de salvação podem ser substituídos por auxiliares de flutuação individuais adequados, com as características e nas condições previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, das pescas, dos transportes e do trabalho, estando mais à frente feita a descrição dos coletes e características dos coletes de salvação (artigo 76.º a 78.º).

Para ver este diploma: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/01200/0032100361.pdf

A Portaria n.º 64/2011, de 03/02, veio regulamentar as características dos auxiliares de flutuação individual e as respectivas condições de utilização, estabelecendo que devem cumprir os requisitos de segurança definidos pela EN ISO 12402 -3 (EN 396).

Para aceder a esta Portaria: http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/01200/0032100361.pdf

Quanto à alínea p) julgo não haver qualquer dúvida que nada há a definir por portaria, pois a obrigatoriedade de usar colete de salvação ou auxiliares de flutuação individual qie cumpram os requsitos de segurança definidos pela EN ISO 12402 -3 (EN 396) existe, e quem não se adeque a tal obrigação sujeita-se à aplicação e pagamento de coima.

Quanto à alínea q), decorre do texto que quem exercer a pesca lúdica sem uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada, nos termos a definir em portaria, também se sujeita à aplicação e pagamento de coima.
Sucede que neste caso terá de ser publicada uma Portaria que regulamente em que consiste o "uso de meios de segurança individual na pesca lúdica apeada", a quem se aplica, qual o seu âmbito, as características desses meios, etc.

Temos de esperar pela publicação dessa Portaria, que no meu entendimento poderá ter dois objetivos:
- velar pela segurança dos pescadores de pesca lúdica apeada (que pescam em falésias, em altura, nas rochas, em locais com risco de morte ou ferimento grave) [não entendo a obrigação que pode recair sobre um pescador apeado de praia ter de usar um desses meios de segurança].
- ser mais uma maneira de impor regras abusivas com fito de receber receitas extraordinárias, e cada vez mais vedar e condicionar o acesso à pesca lúdica e desportiva (face aos preços que esses meios de segurança podem vir a ter).

Cumprimentos,

Nuno Carvalho
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joaonumberone
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Registado: sábado mar 26, 2011 8:53 pm

Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por joaonumberone »

é isso Nuno, mantêm-te atento se possivel já que é essa a tua especialidade :fixe:
mcll
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Registado: quarta ago 24, 2005 12:44 pm

Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por mcll »

Excelente post o do Nuno Carvalho, focando um dos pontos controversos. Infelizmente, o decreto já entrou em vigor e continua a haver muitas dúvidas.
zexpaulino
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Registado: domingo mai 11, 2008 9:58 pm

Re: Dec Lei 101/2013

Mensagem por zexpaulino »

Ola amigos boa noite
Tenho uma duvida em relação ao licenciamento da pesca lúdica apeada que talvez me possam esclarecer...
se eu tirar a licença hoje a validade termina no final do ano de 2013 ou terminará em Set de 2014.
Obrigado desde já boas capturas!
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