jm_araujo Escreveu:No próprio documento, a partir da página 5, coluna direita, começa com "Republicação do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro"
Mas o mais importante ainda vem aí, em portarias...
É verdade, como tinha dito ainda estava a meio do documento
Agora falta sair as portarias, mas algumas alterações pelo que vi foram no sentido de clarificar alguns artigos menos claros.
Tipo o usar starlite junto do anzol esta claro que é proibido, pessoal do carapau atenção
Penso tambem que vai haver muito mais fiscalização, ao atribuirem 20% da coima a quem fiscaliza, vai de certo modo obrigar os comandantes da capitania a procurar ai financiamento que deve andar curto nestes tempos. Outro promenor é que a GNR tambem pode inspecionar e autoar, neste caso será mais o transporte do pescado sem o corte na cauda, la vou ter de comprar uma tesoura.