Pesca com barco de recreio AVEIRO

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"Pesca com barco de recreio AVEIRO"
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Rider
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Re: Pesca com barco de recreio AVEIRO

Mensagem por Rider »

Há muitos anos que pesco, e tb nunca fui abordado. No entanto é coisa que não me assusta, uma vez que cumpro e faço cumprir com todos aqueles que me acompanham na jornadas. Quanto aos 10kg estou descansado, no dia que apanhar metade será uma festa com direito a foguetes e tudo. Para quem faz apeada como eu, chegar a esses valores hoje em dia é muito dificil.
Quanto ás embarcações, no local onde costumo pescar, existem alguns locais que fazem pesca em cima de uma prancha de surf, têm as pranchas preparadas para o efeito e já há alguns anos que o fazem. No entanto de há um tempo para cá, a capitania de Peniche anda em cima deles á força toda, conheço alguns que já tiveram que andar a fugir, uma vez que a fiscalização é feita por terra. Já questionaram o comandante da capitania, e a resposta é que tem que estar registada, como qualquer embarcação, caiaque, etc...
Conclusão, como não é possivel registar a prancha de surf como uma embarcação, é neste momento e perante a legislação em vigor completamente proibido pescar em cima de pranchas, bidons, tabuas, portas...
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pfzeca
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Re: Pesca com barco de recreio AVEIRO

Mensagem por pfzeca »

Boas

Atingir pescas de 10kg /dia/pescador numa embarcação alem de ser muito usual ( ou praticamente todas as vezes ), a pescar apeado tb já me tem acontecido, e não é preciso muito peixe para dar 10kgs.

Quando existir uma lei/fiscalização apertada que proiba a pesca em epocas de desova do peixe e limites costeiros ( mais restritos) na arte de tresmalho consuante o tamanho da embarcação , ai sim começo a cumprir os 10kgs.

Neste momento o que se passa é o seguinte: Temos os desportivos e os profissionais, os desportivos considerados ( exterminadores) pelas leis que temos de cumprir. Depois temos os profissionais aos quais deixo uma palavra de apoio( que é uma vida muito dificil) que tentam ganhar a vida. Sem qualquer lei que proiba apanhar peixe na desova e sem qualquer limite de quantidade.

Agora digam-me lá não vivemos todos no mesmo Pais? Não pago impostos para ter a minha embarcação correctamente licenciada e dentro da lei , tal qual como todos os profissionais ? Porque de eu só apanhar 10kgs ? Ou porque não, os profissionais apanharem tb só 10 kgs?

Em cada dia que passa entram toneladas de peixe na lota ( por exemplo de Peniche) de vários barcos tudo bem, muitos destes barcos andam por exemplo ao espadarte na area excluiva Portuguesa, apanhando 10/15 toneladas ( as vezes mais ) de espadarte em 15 dias de mar, dá 1 tonelada por dia. Se alguem chega-se ao pé do armador e lhe disser ... a e tal agora uma lei nova so pode apanhar 10 kgs de peixe por marinheiro embarcado, vinha logo a "desculpa" ( e muito bem, com toda a logica) das despesas que um barco tem ( que a maioria das pessoal não faz a minima ideia o que é andar ao mar) , incluive com artes e o preço do gasoleo. Pois bem se eles tem despesas eu tb tenho as minhas, e não , não sou criminosos a cumprir uma " pena" a qual tenho de respeitar 10kgs diarios.

Esta lei dos limites já existe a muitos anos por exmplo no EUA e ate acho bem, mas lá os profissionais tem dias epocas de defeso para o peixe puder desovar, e não podem ser apanhadas femea ovadas, tanto no peixe como no marisco, e sim eles cumprem porque sabem que assim que o barco atracar num qualquer porto cormercial as autoridades caem-lhe logo em cima ( tem uma taxa de fiscalização de 98% da vezes), as multas essas são gigantescas e podem levar mesma a perca de licença de pesca do barco.

Espero que não levem a mal estas palavras, mas pensem nisto que aqui escrevo, eu sei que é mais dificil perceber a quem não tem conhecimento da pesca profissional, mas tentem por aquilo que aqui escrevi.

Não somos todos Portugueses ?

Abraço
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FILIPEPC
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Re: Pesca com barco de recreio AVEIRO

Mensagem por FILIPEPC »

Zeca concordando com quase tudo o que dizes...
Vou brincar um pouco... Ai apanhas 10 kg frequentemente... :join: . Ainda estamos todos a espera :fishcool: .
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pfzeca
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Re: Pesca com barco de recreio AVEIRO

Mensagem por pfzeca »

Boas


Filipepc, de barco 10kgs é normalissimo apanhar. Esta ultima vez que fui na minha embarcação, as 11h da manha rumei a terra com cerca de 30 kgs ( 3 pescadores), já fora da lei, por isso imagina se tenho ficado a pescar o dia todo.

Ontem na pesca apeada por exemplo apanhei 4 peixes que tinham 3.2 kgs e foram só 4 peixes, não é dificil apanhar 10 kgs de modo algum.

PS: isso de tirar fotografias dá uma trabalheira do caraças, :moca: não tenho net em casa e trazer a maquina para o trabalho para colocar as fotos nem sempre apetece. Aliás a uns anos atras disse a mim proprio que so tirava fotos a peixes com mais de 3 kgs. :join:

Abraço
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FILIPEPC
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Re: Pesca com barco de recreio AVEIRO

Mensagem por FILIPEPC »

Na embarcada não é... Todos sabemos que não, e que o difícil é não ultrapassar. Mas na apeada é bem mais difícil... Sinceramente são poucos os dias em que isso acontece.
Mas não é esse o cerne da questão.
Existe na realidade essa disparidade na legislação entre pescadores o que só cria ódio entre os próprios.
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Joao Rodrigues
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Re: Pesca com barco de recreio AVEIRO

Mensagem por Joao Rodrigues »

P - Qual a quantidade máxima de pescado que se pode levar para casa, por dia?

R - Por dia, cada pescador lúdico pode manter e levar para casa até dez quilos de peixes ou cefalópodes, não contabilizando o exemplar maior, até meio quilo de perceves ou até dois quilos de crustáceos ou outros animais, não contabilizando o peso do exemplar maior.
No PNSACV os limites de captura são de 7,5 quilos de peixes e cefalópodes, excluindo o exemplar maior, 3 quilos de mexilhões e 1 quilo de percebes.
Caso exerça a pesca a bordo de uma embarcação de recreio, com três ou mais pescadores lúdicos, o limite máximo de captura para a totalidade dos pescadores a bordo é de 25 quilogramas, não contabilizando um exemplar maior por cada titular de licença.
Este limite não se aplica às embarcações marítimo-turísticas nem à pesca submarina.
Na pesca submarina, apenas é possível capturar peixes e cefalópodes constantes do anexo II à Portaria nº 144/2009.
Caso já tenha atingido quaisquer dos limites anteriormente referidos, deverá suspender a pesca lúdica.
A detenção, transporte, manutenção a bordo, transbordo ou desembarque de capturas cujos quantitativos excedam os legalmente estabelecidos é punível com coima de 250 a 2 493€ (cf. artigo 14º, nº 2, alínea c), do Decreto-Lei nº 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 112/2005).

http://www.dgpa.min-agricultura.pt/xpor ... lhe=173064
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