Joao Rodrigues Escreveu:"...A utilização de fontes luminosas só é permitida na pesca apeada ou de embarcação exercida com toneira, bem como em indicadores de boias (cf. artigo 3º, n.º7 da portaria n.º144/2009).
Caro carekaPT,
eu compreendo que as leis sejam bastante ambíguas em certos casos, mas se analisar-mos palavra a palavra conseguimos obter a maior parte da informação.
A utilização de fontes luminosas, no seu caso, os led's vermelhos alimentados com pilhas, só são permitidas na pesca com toneiras ou para iluminar a boia, penso que mais explícito não pode ser.
Eu na bolsa dos documentos de pesca apeada, tenho sempre a legislação em vigor para esta arte. Assim como os editais da capitania para comprovar os locais onde posso ou não pescar.
Como disse noutro tópico, eles andem ai que nem cães
e um pescador prevenido vale por dois.
Um aparte, os starlight's são considerados fontes luminosas! pois produzem luz sem auxílio de qualquer fonte luminosa externa.
Abr.