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Pesca de Kayak

Enviado: sexta fev 23, 2007 9:09 pm
por Jorge S
Sorry Boss!
Faço canoagem e de vez em quando ponho a minhoca de molho e faço umas pescarias de cima do kayak.Há mais alguém que o faça por aqui? Segundo a nova lei, para pescar embarcado o barco tem que estar registado como tal. Será possível registar um kayak?

Enviado: sexta fev 23, 2007 9:34 pm
por Ramiro
Viva e bem vindo.

Ora aí está uma questão interessante e decerto mais um "buraco" que o legislador não "tapou".

Não faço a mínima ideia. Sem dúvida que terá de ser considerada pesca embarcada. Um kayak será passível de registo? Ou será que não se poderá pescar a bordo de um kayak e ponto final? :-k

Vamos ver o que o pessoal por aqui diz... :-s

pesca a bordo de kayak ou canoas

Enviado: sexta fev 23, 2007 9:41 pm
por Ed
Desta vez acho que a lei está relativamente clara. No Decreto Lei 246/2000, refere que a pesca lúdica apenas pode ser realizada a bordo de embarcações de recreio ou registadas na actividade marítimo turistica (em provas desportivas tambem pode ser realizada a bordo de embarcações de pesca desde que previamente autorizado pelo Capitao do Porto).
Acho que os kayak e as canoas são embarcações que não são sequer de registo obrigatório, e penso que não podem ser registadas como de recreio talvez por não reunirem condições de segurança e navegabilidade para tal.

Enviado: sexta fev 23, 2007 9:58 pm
por Jorge S
Nos Estados Unidos, entre outros países, a pesca de kayak está amplamente difundida (sendo contemplada pela legislação) havendo vários clubes específicos e também vários sites. Convido-os a visitar o site kayakfishing.com, por ex.
Salut :wink:

Enviado: sexta fev 23, 2007 10:50 pm
por karva
Relativamente á primeira questão colocada no primeiro post a resposta é não pode registar o kayak como embarcação de recreio já que o mesmo encontra-se dispensado desse requisito segundo os disposto no Regulamento da Náutica de Recreio conforme pode verificar:

"REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1. - Objecto e âmbito


— O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras da actividade da náutica de recreio.
— O presente Regulamento aplica-se às embarcações de recreio, qualquer que seja a sua classificação, aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus utilizadores.
— Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
— A utilização de embarcações de recreio com fins lucrativos é regulada por legislação especial."


Assim sendo e conforme o Ed referiu não poderá utilizar o kayak para a práctica da pesca lúdica embarcada.

Quanto ao facto de existir noutros paises essa modalidade, (kayakfishing) devidamente organizada, legislada, com clubes, etc., será porque eventualmente o número de praticantes existentes nesses países assim o justifica.

karva

Enviado: sábado fev 24, 2007 1:06 am
por Contas
O kayak não está abrangido pelo Regulamento da Náutica de Recreio, mas não deixa de ser uma embarcação de recreio. :D

Re:

Enviado: sábado fev 24, 2007 11:22 pm
por Carpa Real
Penso que o Amigo Karva já deu um bom contributo ás dúvidas do nosso companheiro.
Parece-me que não é preciso qualquer registo ou licença para utilizar um kayak, pelo menos nos rios interiores e há muitos que os usam para pesca ao Achigã e outras espécies. Uma coisa tem que ter em atenção, independentemente do modelo que adquirir está tem que estar homolgado e há muitos que não estão. A venatória o que pede no acto de fiscalização são três coisa fundamentais!
1- Licença de pesca,
2- Verificação do tamanho das espécies pescadas,
3- Em caso de utilização do kayak, documentos que comprovem da sua homolgação e ainda é obrigatório uso de capacete homolgado e respectivo colete. O uso de motores eléctricos também é possível desde que homolgados.
Digo isto, porque como pesco muito em rios interiores e albufeiras e já coloquei esta questão por curiosidade aos respectivos utilizadores e a resposta é sempre a mesmma. Cito!?
Não há que como contactar as autoridades competentes na área pretendida por quem o queira utilizar, para evitar dissabores.

Carpa Real

Enviado: sábado fev 24, 2007 11:52 pm
por Contas
Eu também acho que o Carpa Real tem razão. Acho que se pode pescar de kayak.
Um Decreto Lei diz que a embarcação tem que estar registada como embarcação de recreio, mas o Regulamento da Náutica de Recreio dispensa-o do registo. Assim sendo, acho que se pode pescar utilizando esta embarcação, tendo em atenção que ela não pode navegar para além dos 300 metros da costa.
:? :)
O Decreto Lei 246/2000 foi muito mal elaborado, e não aproveitaram as Portarias seguintes para rectificar o que porventura deveria ser rectificado. Enfim, é o que temos. :evil: