Bom dia a todos,
Vou adquirir um pneumatico de 2,60m-2,70m no qual irei adaptar um motor electrico.
A minha pergunta é a seguinte, necessito de registo no barco? há necessidade de algum pre-requisito para além dos coletes?
Desde já agradeço,
Actualização :
Encontei isto no DLEI :
http://www.imarpor.pt/manual_cliente/intervencao.htm
mais concretamente em :
http://www.imarpor.pt/pdf/diario_republ ... 124_04.pdf
O presente Regulamento estabelece as normas
reguladoras da actividade da náutica de recreio.
2 — O presente Regulamento aplica-se às embarcações
de recreio, qualquer que seja a sua classificação,
aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus
utilizadores.
3 — Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a
competição, incluindo os barcos a remos de
competição, reconhecidas nessa qualidade pelas
respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras
embarcações de praia desprovidas de motor ou
vela, que naveguem até à distância de 300 m
da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
Pergunta : O motor electrico faz com que seja necessário registo?
Victor PArreira - Evora
Registo Barco Pneumatico
- drpauloalmeida
- Mensagens: 1066
- Registado: domingo dez 06, 2009 3:26 pm
Re: Registo Barco Pneumatico
boas, antes de demais, apesar de não ser obrigatório, podias passar pelo tópico das "Primeiras Apresentações" e falares um pouco sobre ti, que técnicas praticas e onde praticas, é mais fácil receber uma resposta concreta, quando falamos em técnicas de pesca, etc..
Quanto à pergunta, está activo aqui no forúm um tópico sobre isso mas ainda sem uma resposta completamente correcta com referência em Lei.
Estive à volta deste assunto e chego à seguinte conclusão:
Pelo Despacho nº 25109 de 2006,
Para os pneumáticos que pescam no mar a licença é a de pesca embarcada (apesar do buraco que existe na lei é melhor registar o barco como embarcação de recreio numa qualquer capitania). Pela minha interpretação so deveria ser necessário se se afastasse mais de 300m da costa mas... sem certezas o melhor é prevenir ou de outra forma informar-se directamente numa capitania.
Para os pneumáticos que pescam em águas interiores só é necessário a licença de pescador desportivo.
Se o barco usa motor, passa obrigatoriamente a respeitar o Decreto-Lei nº 124 de 2004, seja em águas interiores ou no mar, como embarcação de recreio e sujeito a registo, inspecção, taxa de farolagem, palamenta, etc..
espero ter ajudado e não se esqueça da apresentação
Quanto à pergunta, está activo aqui no forúm um tópico sobre isso mas ainda sem uma resposta completamente correcta com referência em Lei.
Estive à volta deste assunto e chego à seguinte conclusão:
Pelo Despacho nº 25109 de 2006,
Para os pneumáticos que pescam no mar a licença é a de pesca embarcada (apesar do buraco que existe na lei é melhor registar o barco como embarcação de recreio numa qualquer capitania). Pela minha interpretação so deveria ser necessário se se afastasse mais de 300m da costa mas... sem certezas o melhor é prevenir ou de outra forma informar-se directamente numa capitania.
Para os pneumáticos que pescam em águas interiores só é necessário a licença de pescador desportivo.
Se o barco usa motor, passa obrigatoriamente a respeitar o Decreto-Lei nº 124 de 2004, seja em águas interiores ou no mar, como embarcação de recreio e sujeito a registo, inspecção, taxa de farolagem, palamenta, etc..
espero ter ajudado e não se esqueça da apresentação
Re: Registo Barco Pneumatico
peço desculpas por ressuscitar este tópico, mas se for para uso marítimo terá que tirar a carta marítima escalão inferior, de navegação e recreio, cerca de 200 a 250 €, porque tou a pensar em tirar de marinheiro que me dá o direito de conduzir um barco ate 7mts com motor offboard até 60cv e 10 milhas náuticas de um porto de abrigo e 5 da costa.
se for motor eléctrico para uso fluvial, penso que não á restrições, desde que o motor não passe de uma potencia de 5kw, mais ou menos 7 cv.
foi o a policia marítima me informou.
espero que seja verdade, se o drPaulo possa confirmar, era excelente.
abraço
se for motor eléctrico para uso fluvial, penso que não á restrições, desde que o motor não passe de uma potencia de 5kw, mais ou menos 7 cv.
foi o a policia marítima me informou.
espero que seja verdade, se o drPaulo possa confirmar, era excelente.
abraço
- drpauloalmeida
- Mensagens: 1066
- Registado: domingo dez 06, 2009 3:26 pm
Re: Registo Barco Pneumatico
Boas,
sob pena de estar a dizer asneiras porque pode haver legislação diferente para águas interiores, nomeadamente barragens, etc., refiro-me à legislação para águas costeiras. Pro exemplo, acho que já é proibido usar motores a 2 tempos em albufeiras.. mas adiante.
Pedro, não percebi muito bem a tua questão..
primeiro de tudo, a carta de marinheiro é bem mais restrita, somente te podes afastar 3 milhas de um porto de abrigo e 1 milha da costa. A que falaste é de patrão local!
depois na questão dos motores:
Dec-lei 124, 2004
Artigo 28
Comando de embarcação de recreio
1 — As ER só podem navegar sob o comando de titulares de carta de navegador de recreio ou de inscritos marítimo no caso previsto no nº2 do artigo 25.
2 — O disposto no número anterior não se aplica a ER com comprimento inferior a 5 m e potência inferior a 4,5 kW, quando em navegação diurna, dentro das barras dos portos.
A questão do registo da embarcação, não é necessário, como já disse antes, caso seja uma das seguintes situações:
O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras da actividade da náutica de recreio.
2 — O presente Regulamento aplica-se às embarcações de recreio, qualquer que seja a sua classificação,
aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus utilizadores.
3 — Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou
vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
Mas agora vem um ponto muito importante, não precisa de registo se for para andar a passear!!! Se for para pescar, passa automaticamente a embarcação de recreio e sujeita à legislação em vigor (registo, taxas, palamentas, etc..). Logo se quiser pescar com uma canoa vai ter que registá-la como uma embarcação de recreio, assim como zebros (barco pneumáticos), pranchas, bidons, placas de esferovite, etc
Alguma dúvida ao dispor.
Abraço
sob pena de estar a dizer asneiras porque pode haver legislação diferente para águas interiores, nomeadamente barragens, etc., refiro-me à legislação para águas costeiras. Pro exemplo, acho que já é proibido usar motores a 2 tempos em albufeiras.. mas adiante.
Pedro, não percebi muito bem a tua questão..
primeiro de tudo, a carta de marinheiro é bem mais restrita, somente te podes afastar 3 milhas de um porto de abrigo e 1 milha da costa. A que falaste é de patrão local!
depois na questão dos motores:
Dec-lei 124, 2004
Artigo 28
Comando de embarcação de recreio
1 — As ER só podem navegar sob o comando de titulares de carta de navegador de recreio ou de inscritos marítimo no caso previsto no nº2 do artigo 25.
2 — O disposto no número anterior não se aplica a ER com comprimento inferior a 5 m e potência inferior a 4,5 kW, quando em navegação diurna, dentro das barras dos portos.
A questão do registo da embarcação, não é necessário, como já disse antes, caso seja uma das seguintes situações:
O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras da actividade da náutica de recreio.
2 — O presente Regulamento aplica-se às embarcações de recreio, qualquer que seja a sua classificação,
aos respectivos equipamentos e materiais e aos seus utilizadores.
3 — Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respectivas federações;
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou
vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
c) As pranchas à vela;
d) As embarcações experimentais.
Mas agora vem um ponto muito importante, não precisa de registo se for para andar a passear!!! Se for para pescar, passa automaticamente a embarcação de recreio e sujeita à legislação em vigor (registo, taxas, palamentas, etc..). Logo se quiser pescar com uma canoa vai ter que registá-la como uma embarcação de recreio, assim como zebros (barco pneumáticos), pranchas, bidons, placas de esferovite, etc
Alguma dúvida ao dispor.
Abraço
Re: Registo Barco Pneumatico
Bem...agora fui apanhado completamente desprevenido, andava por aqui a passear e quando li isto
Não sabia que tinha que registar o pneumático para pesca...eu andei a ver a lei, e na altura desde que o barco não tivesse motor não era necessário efectuar registo. Mesmo a lei do Douro (que não se sobrepõe à geral) não referia a necessidade de efectuar registo do barco, desde que não tivesse motor.
O barco em questão é um pneumático de 2,80 metros...e já pesquei bastantes vezes com ele...ilegalmente pelos vistos...
Fuck!! Comprei esta brincadeira porque pensei que não era necessário registo...nunca lhe meti um motor para não ter que o registar...e afinal se fosse apanhado comia na mesma...
A carta nem é problema...porque até tenho carta de marinheiro...mas agora o barco é que me lixou...sim senhora...sempre aprender
Também não vou encostar o barco...se a PM vier atrás de mim...começo a dar aos remos de uma maneira..."eat the dust fucker!!" lolololol
Abraço e obrigado pelo esclarecimento
Francisco Monteiro
Não sabia que tinha que registar o pneumático para pesca...eu andei a ver a lei, e na altura desde que o barco não tivesse motor não era necessário efectuar registo. Mesmo a lei do Douro (que não se sobrepõe à geral) não referia a necessidade de efectuar registo do barco, desde que não tivesse motor.
O barco em questão é um pneumático de 2,80 metros...e já pesquei bastantes vezes com ele...ilegalmente pelos vistos...
Fuck!! Comprei esta brincadeira porque pensei que não era necessário registo...nunca lhe meti um motor para não ter que o registar...e afinal se fosse apanhado comia na mesma...
A carta nem é problema...porque até tenho carta de marinheiro...mas agora o barco é que me lixou...sim senhora...sempre aprender
Também não vou encostar o barco...se a PM vier atrás de mim...começo a dar aos remos de uma maneira..."eat the dust fucker!!" lolololol
Abraço e obrigado pelo esclarecimento
Francisco Monteiro
Re: Registo Barco Pneumatico
boas companheiro ..
todas as embarcaçoes tem de ser registadas numa capitania á qual será atribuida matricula alem
do nome a dar á embarcaçao .. em relaçao á carta de marinheiro nao é 10 milhas mas sim 6 milhas de um porto
de abrigo e 3 milhas da costa navegaçao diurna
nao esquecer como é obvio da respectiva palamenta,taxa de farolagem,selo (pago em janeiro)
abraço
todas as embarcaçoes tem de ser registadas numa capitania á qual será atribuida matricula alem
do nome a dar á embarcaçao .. em relaçao á carta de marinheiro nao é 10 milhas mas sim 6 milhas de um porto
de abrigo e 3 milhas da costa navegaçao diurna
nao esquecer como é obvio da respectiva palamenta,taxa de farolagem,selo (pago em janeiro)
abraço