Como é que se pode caçar a mais de trinta metros de fundo, se temos de estar identificados a menos de trinta?
Só existem uns vinte Tugas capazes de tal feito mas não o podem fazer.
Tem de estar amarrados á boia de sinalização- Gostava de ver o tipo que escreveu isso a fazer caça ao buraco, a mais praticada em Tugalandia.
Mas á mais. Fica para outros foruns.
Porque é que estes tipos em vez inventarem, não copiam de outros paises? Mal por mal, a m+++a era semelhante á união Europeia. Ou só fazemos parte dela no que toca a salários e direitos dos legisladores?
Nova Lei da Pesca - 2009
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Amigo Sevenson, isso não passa de (mais) uma gralha do nosso simplex . O artigo 14º quer-se referir ao anexo IV. Se reparar, no anexo VI tem a chamada de atenção a dizer "Mapa de registo de espécies constantes do anexo IV (a que se refere o artigo 14º)".sevenson Escreveu:Alguém entendeu o Artigo 14.º: "Os operadores marítimo-turísticos, bem como qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao registo de actividade quando realizem capturas de espécies constantes do anexo III, no formulário, fornecido pela DGPA, constante do anexo VI do presente diploma"?
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
não é que os esteja a defender... mas, tb nao seja impertenentes!!!
30 metros de fundo... uiii 20 tugas nao, bota ai uma meia duzia a conseguir tal feito...
caça ao buraquinho, uiiiii.... isso é que era!!! em vez que a corda andar amarrada ao cinto, amarra-se a uma chumbada de 200g e anda na mão, quando for pro buraquinho...uiiii é so largar a chumbada...lolololo
Quanto ao engodo apeado... xiiii voces tb... nunca esmagaram sardinha para por no anzol... entao?? nao vejo problema, é so cortar a sardinha as postas, depois é so esmagar para por no anzol, mas... como nao consigo por a pasta de sardinha no anzol mando-a pra agua, pelo menos dou de comer aos pexinhos... simples nao é...
30 metros de fundo... uiii 20 tugas nao, bota ai uma meia duzia a conseguir tal feito...
caça ao buraquinho, uiiiii.... isso é que era!!! em vez que a corda andar amarrada ao cinto, amarra-se a uma chumbada de 200g e anda na mão, quando for pro buraquinho...uiiii é so largar a chumbada...lolololo
Quanto ao engodo apeado... xiiii voces tb... nunca esmagaram sardinha para por no anzol... entao?? nao vejo problema, é so cortar a sardinha as postas, depois é so esmagar para por no anzol, mas... como nao consigo por a pasta de sardinha no anzol mando-a pra agua, pelo menos dou de comer aos pexinhos... simples nao é...
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Amigo, a coisa até nem deve ser muito complexa, mas está explicada assim desta maneira porque o legislador ainda conta facturar uns àpartes com esclarecimentos e interpretações legais. Eles são muitos e há que fazer rodar o tacho. É a rapadurasevenson Escreveu:Alguém entendeu o Artigo 14.º: "Os operadores marítimo-turísticos, bem como qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao registo de actividade quando realizem capturas de espécies constantes do anexo III, no formulário, fornecido pela DGPA, constante do anexo VI do presente diploma"?
Outro item que é uma fineza
Portaria 143/2009, só se aplica no PNSACV
Art. 3º - Limite à utilização de artes e utensílios
Sem prejuízo das condicionantes gerais ao execício da pesca lúdica, na área do PNSACV a pesca à linha:
a ) Pode ser exercida com um máximo de duas canas ou linhas de mão;
b ) Por cada cana ou linha, é permitida a utilização de um máximo de três anzóis, com uma abertura igual ou superior a 9mm.
Novo acessório de pesca, além da fita pró pescado tb o decímetro pros anzóis
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Exacto, eu também vi isso como uma gralha, até pode ser de impressão.Ramiro Escreveu:Amigo Sevenson, isso não passa de (mais) uma gralha do nosso simplex . O artigo 14º quer-se referir ao anexo IV. Se reparar, no anexo VI tem a chamada de atenção a dizer "Mapa de registo de espécies constantes do anexo IV (a que se refere o artigo 14º)".sevenson Escreveu:Alguém entendeu o Artigo 14.º: "Os operadores marítimo-turísticos, bem como qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao registo de actividade quando realizem capturas de espécies constantes do anexo III, no formulário, fornecido pela DGPA, constante do anexo VI do presente diploma"?
Mas referem-se ás espécies no Anexo IV.
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Só para abanar um pouco a barraca:
Se quisermos ir ao pormenor mais ínfimo, um isco é um engodo. Até uma amostra de plástico, borracha, madeira, metálica, são engodos. Se eu agarrar num punhado de teagem e a lançar à água, estarei a engodar? Afinal trata-se de um isco.
Isto foi só um àparte.
Se quisermos ir ao pormenor mais ínfimo, um isco é um engodo. Até uma amostra de plástico, borracha, madeira, metálica, são engodos. Se eu agarrar num punhado de teagem e a lançar à água, estarei a engodar? Afinal trata-se de um isco.
Isto foi só um àparte.
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Concordo consigo amigo Ramiro.Ramiro Escreveu:Só para abanar um pouco a barraca:
Se quisermos ir ao pormenor mais ínfimo, um isco é um engodo. Até uma amostra de plástico, borracha, madeira, metálica, são engodos. Se eu agarrar num punhado de teagem e a lançar à água, estarei a engodar? Afinal trata-se de um isco.
Isto foi só um àparte.
Então e se eu tiver uma panca que é alimentar os peixes (tal como muito boa gente alimenta pombos, gatos vadios, cães vadios,...) e atirar comida ao mar? Pelos vistos é considerado engodar!
Então e se no final da pescaria eu quiser dar utilidade ao isco que já não vou precisar e, em vez de o deitar ao lixo, ao menos lançar ao mar e alimentar os peixinhos, será engodar?
Re: Nova Lei da Pesca - 2009
Pra confusão já basta o articulado, não vale a pena ainda acrescentarRamiro Escreveu:Só para abanar um pouco a barraca:
Se quisermos ir ao pormenor mais ínfimo, um isco é um engodo. Até uma amostra de plástico, borracha, madeira, metálica, são engodos. Se eu agarrar num punhado de teagem e a lançar à água, estarei a engodar? Afinal trata-se de um isco.
Isto foi só um àparte.
O art 2º Definições é omisso qt ao “isco“ e ao “engodo“. O art 5º ao referir Iscos e Engodos estabelece pelo menos o pressuposto que não são a mesma coisa ou matéria, ou sendo, que não se utilizam da mesma maneira. De facto, e no meu entendimento, se atirares um punhado de teagem para a água estás a engodar mas se a utilizares doutro modo, no anzol, estás a iscar. Por iscada considero a necessária utilização de um anzol acrescido da matéria orgânica ou inorgânica que o acompanhe
E podes fazer tudo isso, o que não podes pela nova legislação é engodar e pescar de margem. Podes engodar, desde que não pesques, que é aliás o que está descrito nas tuas palavras.sevenson Escreveu:Então e se eu tiver uma panca que é alimentar os peixes (tal como muito boa gente alimenta pombos, gatos vadios, cães vadios,...) e atirar comida ao mar? Pelos vistos é considerado engodar!
Então e se no final da pescaria eu quiser dar utilidade ao isco que já não vou precisar e, em vez de o deitar ao lixo, ao menos lançar ao mar e alimentar os peixinhos, será engodar?
Está correcto, finalizas-te a pescaria, podes engodar, a lei aqui só se aplica se tu estiveres a pescar, se estiveres a ver pescar não há problema. Ou seja, qd formos pescar, levamos um gajo só pra engodar.sevenson Escreveu:Então e se no final da pescaria