Pesca embarcada Ericeira

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"Pesca embarcada Ericeira"
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Joao Rodrigues
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Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por Joao Rodrigues »

mangass Escreveu:Cheguei agora a casa e vi que já divagaram um pouco no assunto. Mas ainda bem! Assim falaram de outras coisas que me podiam escapar. O que eu quero é mesmo isso, sair da cidade por um dia e ir para a pesca descontrair e sem chatices. Sr. João Rodrigues, então visto que barco onde vai não é MT (o "Piranha VI"), como fazem com a divisão do peixe? Ou seja... Que quantidade (limite) de peixe costuma trazer? E a já agora... Era nisso que eu lhe perguntava se andava "fora da lei" (e sem qualquer intenção de o ofender, claro). Não tinha a noção que a licença era tão cara... Então mas no Multibanco não dá para tirar a licença anual? É assim tão caro, visto que a apeada para território nacional e anual penso não chegar aos 5€?
Boas.
Em relação ás licenças, ja sabes....se for MT podes tirar no barco e custa 3€ (mas pergunta ao Mestre se as passa). Se for barco privado tens de tirar no MB, custa 10€ e é valida por um mês.
Em relação à quantidade de peixe, quando vamos à pesca não nos preocupamos com isso!
Há dias bons e dias maus...podes apanhar 4 ou 5kg assim como podes apanhar 10 ou 15kg! :huuum:
Cada um leva a sua geleira e apanha o peixe para si. (tambem podes combinar com os teus amigos e juntar tudo e depois dividir....tu é que sabes)
Importante é cortares o rabo aos peixes....a policia maritima anda em cima disso.
Nada melhor que a um sabado ou domingo à tarde (por volta das 17h) dás um salto à Ericeira e vez os barcos a chegar. Escolhes o barco que mais gostes e falas com o Mestre dele. (e não tenhas vergonha de falar que o pessoal é todo porreiro e está sempre pronto a esclarecer as duvidas...e para mais sempre são uns futuros clientes :fixe: )
mangass
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Registado: terça mar 29, 2011 2:35 pm

Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por mangass »

Joao Rodrigues Escreveu:
mangass Escreveu:Cheguei agora a casa e vi que já divagaram um pouco no assunto. Mas ainda bem! Assim falaram de outras coisas que me podiam escapar. O que eu quero é mesmo isso, sair da cidade por um dia e ir para a pesca descontrair e sem chatices. Sr. João Rodrigues, então visto que barco onde vai não é MT (o "Piranha VI"), como fazem com a divisão do peixe? Ou seja... Que quantidade (limite) de peixe costuma trazer? E a já agora... Era nisso que eu lhe perguntava se andava "fora da lei" (e sem qualquer intenção de o ofender, claro). Não tinha a noção que a licença era tão cara... Então mas no Multibanco não dá para tirar a licença anual? É assim tão caro, visto que a apeada para território nacional e anual penso não chegar aos 5€?
Boas.
Em relação ás licenças, ja sabes....se for MT podes tirar no barco e custa 3€ (mas pergunta ao Mestre se as passa). Se for barco privado tens de tirar no MB, custa 10€ e é valida por um mês.
Em relação à quantidade de peixe, quando vamos à pesca não nos preocupamos com isso!
Há dias bons e dias maus...podes apanhar 4 ou 5kg assim como podes apanhar 10 ou 15kg! :huuum:
Cada um leva a sua geleira e apanha o peixe para si. (tambem podes combinar com os teus amigos e juntar tudo e depois dividir....tu é que sabes)
Importante é cortares o rabo aos peixes....a policia maritima anda em cima disso.
Nada melhor que a um sabado ou domingo à tarde (por volta das 17h) dás um salto à Ericeira e vez os barcos a chegar. Escolhes o barco que mais gostes e falas com o Mestre dele. (e não tenhas vergonha de falar que o pessoal é todo porreiro e está sempre pronto a esclarecer as duvidas...e para mais sempre são uns futuros clientes :fixe: )

Ora muito obrigado a todos pelo esclarecimento!
mcll
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Registado: quarta ago 24, 2005 12:44 pm

Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por mcll »

João Rodrigues, por enquanto as capitanias podem não chatear com os pesos - possivelmente não lhes foram fornecidas balanças - mas a lei diz :

Artigo 11.º
Limites à captura diária
1 — O peso de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica não pode, no seu conjunto, exceder 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo
ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o exemplar de maior peso.
...
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a bordo de uma embarcação existam três ou mais praticantes, o limite máximo de capturas não pode exceder
25 kg, com excepção das embarcações registadas na actividade marítimo -turística..

Os limites na MT são portanto maiores do que nas embarcações de turismo. Se não tivesse ido numa MT, o Manuel Matos, na última pesca que nos relatou estava tramado, tinha de deitar peixe ao mar.
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joaonumberone
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Registado: sábado mar 26, 2011 8:53 pm

Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por joaonumberone »

Artigo 5.º
Exclusividade e limites para o exercício da actividade
1 — Apenas as entidades registadas como empresas de
animação turística podem exercer as actividades previstas
no n.º 1 do artigo 3.º e nos
n.os 1 e 2 do artigo anterior, sem
prejuízo do disposto nos números seguintes.

O tal artigo anterior é:

2 — As actividades de animação turística desenvolvidas
mediante utilização de embarcações com fins lucrativos
designam -se por actividades marítimo -turísticas e integram
as seguintes modalidades:
...
e) Pesca turística;
...


Portanto tenham atenção, e não estou a criticar, ás vezes tb vou, mas... :hummm:
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Joao Rodrigues
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Registado: segunda set 13, 2010 1:36 pm

Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por Joao Rodrigues »

mcll Escreveu:João Rodrigues, por enquanto as capitanias podem não chatear com os pesos - possivelmente não lhes foram fornecidas balanças - mas a lei diz :

Artigo 11.º
Limites à captura diária
1 — O peso de capturas diárias de peixes e cefalópodes autorizado na pesca lúdica não pode, no seu conjunto, exceder 10 kg por praticante devidamente licenciado, podendo
ser capturados e retidos um ou mais exemplares, não sendo contabilizado para o efeito o exemplar de maior peso.
...
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a bordo de uma embarcação existam três ou mais praticantes, o limite máximo de capturas não pode exceder
25 kg, com excepção das embarcações registadas na actividade marítimo -turística..

Os limites na MT são portanto maiores do que nas embarcações de turismo. Se não tivesse ido numa MT, o Manuel Matos, na última pesca que nos relatou estava tramado, tinha de deitar peixe ao mar.
joaonumberone Escreveu:Artigo 5.º
Exclusividade e limites para o exercício da actividade
1 — Apenas as entidades registadas como empresas de
animação turística podem exercer as actividades previstas
no n.º 1 do artigo 3.º e nos
n.os 1 e 2 do artigo anterior, sem
prejuízo do disposto nos números seguintes.

O tal artigo anterior é:

2 — As actividades de animação turística desenvolvidas
mediante utilização de embarcações com fins lucrativos
designam -se por actividades marítimo -turísticas e integram
as seguintes modalidades:
...
e) Pesca turística;
...


Portanto tenham atenção, e não estou a criticar, ás vezes tb vou, mas... :hummm:
Digam-me algo que eu não saiba sff.....

É pha...ainda ontem fui ao mar e apanhei 2 safios.......um tinha 11kg e o outro 12kg....
Porra que já estou ilegal....vou ter de mandar um safio ao mar....ou melhor....vou cortar a cabeça aos bichos e assim já não há problema!!!

Toda a gente sabe que em MT são 10kg por pescador e fora isso são 25Kg a dividir pelos pescadores a bordo.
Ainda não percebi é onde é que querem chegar com esta lenga lenga toda?!?!?!
MAMM
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Registado: terça set 24, 2013 4:14 pm

Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por MAMM »

CANIVETE Escreveu:Que eu saiba o Lobo não trabalha na Ericeira,tens o antigo dono com o Kalmar,Patolas,Amaromar,Sarrazina,mestre Brites(traineira) todas estas embarcações são Mt. Depois tens outras que não operam no sistema MT.



Manuel Matos
Manuel a embarcação Patolas não é MT. :fixe:
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TALIBAN
Utilizador Regular
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Registado: sexta abr 10, 2009 10:25 am

Re: Pesca embarcada Ericeira

Mensagem por TALIBAN »

Boas pescarias.

Vamos lá recapitular um pouco.
nas embarcações MT: -eles não podem cobrar mais de três Euros pela licença diária; -algumas MT não passam as licenças diárias, -se pedirmos recibos do aluguer da embarcação, individual ou do grupo, relativo ao custo da pesca são obrigados a passá-lo; -o custo do aluguer da embarcação é acordado entre as partes, vendedor do serviço e comprador; -o acordo entre as partes anteriormente referidas, pode ser por pessoa ou grupo; tem livro de ter disponível livro de reclamações.

Nas embarcações de recreio: -não passam licenças individuias; -não passam recibos; -tu vais na mesma, como amigo e não te pode ser cobrado nada, pois se forem fiscalizados em alto mar e te questionarem quanto pagas e disseres a quantia, alguém ficar mal visto na fotografia, (penso que aqui até sobra para o pescador); -se durante a fiscalização, virem as arcas e tiverem dúvidas do peso, podem pesá-lo nem que seja em terra.

As MT pagam o combustível mais barato, pagam muitos mais contribuições, as embarcações de recreio pagam menos impostos e pagam o combustível mais caro.

Já fui fiscalizado em alto mar várias vezes, umas vezes em MT e uma delas que me recorde em embarcação de recreio e nesta última depois de vermos o patrulha a descer um zebro, este abordou-nos e pediram autorização para entrar a bordo, acabando por o fazer um Guarda-Marinha e um Sargento, da Marinha Portuguesa, enquanto um fiscalizava a papelada da embarcação com o mestre, o outro, fez várias perguntas, mas eu havia alertado, antes da chegada deles, que eu falaria em nome do grupo, pediu as licenças, transmitiu os números para o patrulha, como iamos uns oito na embarcação, ele disse que deviamos ter para aí uns trinta quilos de peixe e isto era perto da hora do nosso almoço, eu respondi-lhe que não podiamos apanhar mais de 25 quilos e mais o maior exemplar, pelo que abri várias arcas e como alguns até tinham aterrado e estavam algumas vazias, foi então que ele me perguntou: "então qual é o peso que pensa que está aqui nas arcas?", dei-lhe um valor que achei justo e ele transmitiu ao patrulha, penso que foi 18 quilos.

Abraço.

Braga
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